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Proposta para pagamento de precatórios pode
violar direitos adquiridos
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)
do Senado Federal está analisando a Proposta de
Emenda Constitucional (PEC) n°12, de 2006, que
propõe um regime especial de pagamento para
solucionar a questão do enorme volume de
precatórios não pagos pelos entes federativos.
Inicialmente elaborada pelo então Presidente do
Supremo Tribunal Federal, Nelson Jobim, e
apresentada pelo senador Renan Calheiros (PMDB),
a proposta condiciona o pagamento do precatório
à inexistência de dívida ativa e faculta ao ente
público a aderência ao novo regime de pagamento
que, em síntese, determina que a União e os
Estados devam destinar 3% das suas despesas
primárias líquidas do ano anterior para o
pagamento de precatórios, sendo este limite de
1% para os Municípios.
Dessa ínfima porcentagem selecionada, 30% dos
recursos seriam destinados ao pagamento de
credores, segundo uma ordem crescente de
valores, e 70% seria destinado a pagamentos de
credores habilitados em leilões por meio da
muito discutível sistemática na qual vence o
maior deságio oferecido.
Nota-se, portanto, que a proposta cria um
mecanismo segundo o qual os entes federativos
poderão despreocupadamente praticar quaisquer
ilegalidades, pois suas responsabilidades de
reparação de danos estarão blindadas pelo limite
anual de 3% e 1%, respectivamente, das suas
despesas líquidas. Ressalta-se ainda que os
precatórios novos, devidos após a eventual
entrada em vigor dessa PEC, somente serão pagos
depois de quitado todo o estoque da dívida atual
que, por sua vez, diminuirá à velocidade deste
ordinário porcentual anual.
Segundo a sócia Ane Elisa Perez, essa proposição
é um convite à violação de direitos, pois atinge
o princípio da separação dos poderes bem como
princípios e garantias individuais; o direito
adquirido; a coisa julgada e o ato jurídico
perfeito, especialmente quando desconsidera a
ordem cronológica dos pagamentos e submete os
credores à participação em degradantes leilões
em que terão de negociar o menor valor a
receber”.
“É mais uma evasiva do poder público para deixar
de pagar os seus débitos judiciais”, diz ela. “E
cria empecilhos burocráticos como a comprovação
de inexistência de dívida ativa, ressaltando o
crescente esforço que o Estado faz para não
pagar o que deve”, completa.
Já com enorme estoque de críticas e sugestões de
alterações vinda de diversos especialistas e da
própria Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o
relator senador César Borges deve apresentar seu
relatório ao CCJ até março deste ano, embora
comente-se que a PEC 12/2006 deverá ser votada
sem alterações significativas.
Sobre o assunto, veja também o Littera 227, de
01/12/2006:
http://www.manesco.com.br/litteraexpress/litteraexpress_235.htm
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Ainda
indefinidas regras do Pis/Cofins
O procedimento contábil a ser adotado
pelas empresas em face à decisão do STF que
declarou a inconstitucionalidade do artigo 3º da
Lei nº 9.718/98 – dispositivo legal que alargou
a base de cálculo da Cofins e do PIS e equiparou
os conceitos de “faturamento” e “receita bruta”
– ainda não foi definido pela Comissão de
Valores Mobiliários (CVM).
Segundo o consultor Léo do Amaral, a dúvida
paira sobre a reversibilidade das provisões
realizadas pelas empresas e sobre o procedimento
a ser adotado por aquelas que não fizeram essas
provisões.
“O assunto permanece controverso já que não
houve uma manifestação formal da CVM”, explica.
O Instituto de Auditores Independentes do
Brasil – Ibracon editou a interpretação técnica
nº 02/2006 pela qual entende que as empresas que
fizeram as previsões apenas poderão revertê-las
após o trânsito em julgado da decisão judicial
ou com uma resolução do Senado Federal que
altere a Lei nº 9.718/98, e que aquelas que não
fizeram as provisões que indiquem em notas
explicativas em seu balanço sobre o ganho
contingente.
Segundo o gerente de normas da CVM, haverá a
edição de uma resolução sobre o assunto, que
esclarecerá o procedimento a ser adotado pelas
empresas que não realizaram provisões das
contingências envolvidas na discussão judicial
sobre o alargamento da base de cálculo do PIS e
da COFINS.
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Novo regulamento
para tarifa de uso da rede
No último dia 30 de janeiro, o Conselho Diretor da Agência
Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou o
Regulamento de Remuneração pelo Uso das Redes
das Prestadoras de Serviço Telefônico Fixo
Comutado (Novo Regulamento de Remuneração).
A partir da implementação do modelo de custos, o
sistema de pagamento entre as operadoras pela
interconexão de redes será o Full Billing,
ou seja, cada operadora pagará pelo uso que
fizer da rede da outra. No entanto, a Anatel
fixou algumas diretrizes que deverão ser
observadas, por exemplo: as prestadoras de
telefonia fixa que não sejam detentoras de poder
de mercado significativo poderão cobrar até 20%
(vinte por cento) a mais do que as prestadoras
que detenham essa qualidade pelo uso de suas
redes.
Outro exemplo é a adoção da modulação horária
para as Tarifas de Remuneração pelo Uso de Redes
Locais (TU-RL). Dessa forma, a TU-RL será
diminuída em 30% (trinta por cento) nos horários
de tarifa reduzida, amenizando-se, assim, os
efeitos decorrentes do aumento de tráfego em
direção às redes que hospedam provedores de
acesso à Internet por meio de linha discada.
“Basta-nos, portanto, verificar, ao longo do
tempo, se os novos regulamentos expedidos pela
agência reguladora, de fato, serão capazes de
promover o incremento da competição no setor de
telecomunicações, especialmente no que tange aos
serviços de telefonia fixa”, conclui Renée
Coscione.
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Eventos
O consultor Wladimir António Ribeiro
participa, no próximo dia 07/02, do I Encontro
Nacional dos Consórcios Públicos, no painel “A
nova lei 11.107/05 – Conceitos e natureza
jurídica”, às 11h. Na ocasião também será
lançada a publicação, de autoria do consultor,
"Cooperação Federativa e a Lei de Consórcios
Públicos", editada pela Confederação Nacional
dos Municípios (CNM) em parceria com o Banco
Interamericano de Desenvolvimento (BID).
Promovido CNM, o evento tem por objetivo
divulgar os instrumentos da Lei de Consórcios
Públicos, qualificar técnicos e gestores na
aplicação desses instrumentos e estimular a
utilização do consórcio público pelos
municípios. Acontece nos dias 06,07 e 08 de
fevereiro de 2007. Mais informações
www.cnm.org.br.
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Escritório na Imprensa
O boletim eletrônico Migalhas (www.migalhas.com.br)
divulgou, em sua edição, nº 1587, de 01/02/07, a
matéria “A
titularidade dos créditos de carbono”, publicada
no Litteraexpress nº 234, com comentários da
sócia Tatiana Matiello Cymbalista.
Para ler,
clique aqui.
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