BOLETIM INFORMATIVO ELETRÔNICO / NÚMERO 65 /  JULHO 2003

Brasil e Argentina definem acordo sobre defesa de concorrência

Brasil e Argentina devem assinar, em agosto, um acordo bilateral de cooperação na área de defesa da concorrência. Inicialmente, o acordo deverá permitir a análise conjunta de atos de concentração de mercado com ênfase nos setores de energia elétrica; telecomunicações; combustíveis; farmacêutico; transporte aéreo e rodoviário internacional; e empresas de administração de planos de saúde.

O acordo de cooperação baseia-se no Princípio da Cortesia Positiva, segundo o qual dois países decidem aplicar de forma recíproca as normas de extraterritorialidade contidas em suas respectivas legislações.

A advogada Magali Favaretto Prieto diz que esse acordo será possível entre Brasil e Argentina porque os dois países possuem modernas leis antitruste, que prevêem poderes extraterritoriais em suas aplicações. A lei brasileira nº 8.884/94 e a argentina n º 25.156/99 aplicam-se a qualquer atividade econômica ocorrida no exterior, cujos efeitos alterem as condições de concorrência nos mercados domésticos.

Prieto explica que, embora exista o Protocolo de Fortaleza – que fixou as diretrizes para uma política de concorrência comum no Mercosul, em dezembro de 1996 –, "o novo acordo terá um aspecto mais pragmático, permitindo a aplicação imediata das práticas de cooperação. Além disso, a defesa da concorrência deverá valorizar os interesses dos consumidores e da eficiência produtiva em âmbito regional, deixando de centralizar-se em questões que tenham impacto sobre o fluxo de comércio entre as partes, como o controle de subsídios e a eliminação de medidas antidumping".

No campo das condutas, tais acordos podem prever notificações mútuas das investigações iniciadas por um dos países, desde que afete os interesses do outro, ou até mesmo investigações simultâneas em mais de um país, com encontros regulares e troca de informações entre as autoridades. Além disso, qualquer governo pode pedir ao outro que inicie uma investigação, mesmo sendo o único afetado.

Outro ponto importante, segundo a advogada, é que as autoridades têm avaliado a possibilidade de empreender medidas de controle do poder de mercado de empresas monopolistas ou oligopolistas que atuam no âmbito do Mercosul, mediante a redução de tarifas de importação para produtos dessas empresas, com o intuito de diminuir as vantagens comparativas resultantes do poder de mercado que possuem.

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Escritório na mídia

A Folha de São Paulo divulgou, em 29 de julho, na folhaonline (www.folha.com.br), a matéria "Aniversário da Telebrás dá sinal verde para venda de empresas", sobre os cinco anos da privatização das teles, com entrevista do sócio Floriano de Azevedo Marques Neto.

Também sobre o assunto e com entrevista do sócio, o jornal O Estado de São Paulo divulgou, em 27 de julho, a matéria "Revolução na telefonia entra em nova fase".

O Site Migalhas (www.migalhas.com.br) divulgou, em 25 de julho, a matéria "Limpeza Urbana", sobre a publicação do edital de licitação para a concessão do lixo no município de São Paulo, com entrevista da sócia Tatiana Mattielo Cymbalista.

O mesmo site divulgou, em 24 de julho, o artigo "O Supremo Tribunal e o foro especial", do advogado Fábio Barbalho Leite, no qual identifica, a partir de recente julgado, a tendência jurisprudencial do STF em considerar constitucional o foro especial para ex-autoridades em ações civis de improbidade administrativa.

A revista eletrônica Consultor Jurídico (www.conjur.com.br) publicou, em 08 de julho, a matéria "Patrimônio em Jogo – TJ de SP mantém bloqueio de bens de Pimenta Neves", com entrevista do advogado Fábio Barbalho Leite.

 

Novo modelo reforça segurança na oferta de geração de energia

O novo modelo de energia apresentado pelo governo, na semana passada, tem suscitado reações positivas, embora ainda dependa de reajustes e principalmente de definições com relação às regras de transição entre os novos e antigos contratos. "Foi apresentada uma remodelagem completa do sistema e o governo demonstrou claramente a sua opção em incentivar a oferta de geração de energia e ratear a eventual capacidade ociosa entre os usuários do sistema", afirma o sócio Eduardo Augusto de Oliveira Ramires.

A tônica do novo modelo é, claramente, assegurar investimentos em geração através do comprometimento dos operadores com o crescimento planejado da
oferta e da demanda. O modelo favorece, sensivelmente, as geradoras que passarão a contar com garantia de receita, na perspectiva de se evitar as
oscilações de preços decorrentes dos choques de oferta ou demanda, tais como aqueles vividos pelo setor nos últimos três anos – em que o preço do KW
oscilou mais de R$ 700 reais durante o racionamento e vinha sendo comercializado a R$ 4 reais nas últimas semanas.


As distribuidoras, entretanto, ficarão obrigadas a planejar o crescimento da demanda e contratar a energia necessária, sob pena de sofrerem penalizações regulatórias.

Além disso, deverão fornecer garantias de cumprimento dos contratos de fornecimento através de instrumento lastreado em seus recebíveis, de maneira a prevenir situações de inadimplência nos contratos bilaterais de longo prazo firmados entre as geradoras e distribuidoras através do "pool de comercialização", criado para balancear os preços da energia velha com a energia nova.


As funções do MAE (Mercado Atacadista de Energia) serão assumidas pelo Administrador dos Contratos de Energia Elétrica (Acee), que administrará os contratos de fornecimento de energia dirigidos aos consumidores cativos. Além disso, será criada a Fepe - Fundação de Estudos e Planejamento Energético, responsável pelas projeções de crescimento do mercado econômico brasileiro.

Este é um importante diferencial do novo modelo: a institucionalização do planejamento do setor elétrico. Por meio de uma empresa serão realizados estudos abrangentes das condições setoriais, com a finalidade de estabelecer o planejamento de longo prazo (10 e 20 anos) da evolução setorial, que servirá de orientação para a licitação da oferta de geração.

Segundo Ramires, "trata-se, evidentemente, de uma opção que descarta a regulação pelo mercado em favor do planejamento central. Todavia, é de se louvar a
perspectiva de um planejamento institucionalizado em que se garante a participação da sociedade, o que garantirá maior transparência, não só pela possibilidade de contestação pública dos planos e estudos da Fepe, mas em vista da divulgação dos dados e informações que servirão de fundamento para o planejamento realizado".

O sócio acredita que a transição, porém, não será fácil. "Os atuais contratos de geração não se assentam em receita garantida que sirva de base para uma renegociação. No front das distribuidoras, por outro lado, inexiste qualquer margem de negociação, seja em vista da situação dos balanços da empresas, seja em
vista dos recentes aumentos das tarifas de público."

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As incertezas sobre o reajuste das tarifas de telefonia

Após a homologação dos reajustes das tarifas de telefonia, o que se viu foi uma profusão, pelo País, de ações judiciais contestando a decisão da Anatel.

A análise dessa questão, por ora, está unificada por decisão do STJ, confirmando que caberá à 2ª Vara Federal de Fortaleza o julgamento da causa. Há, porém, grandes incertezas quanto à matéria que foi decidida apenas em caráter provisório pelo Poder Judiciário.

De acordo com o advogado Luís Justiniano de Arantes Fernandes, esse quadro de incertezas é claramente inconveniente para o Brasil, seja para consumidores (a longo prazo), para prestadoras e, principalmente, para o País, dado seus efeitos macroeconômicos. "A multiplicidade de índices fixados por diferentes juízes e as idas e vindas quanto aos reajustes das tarifas de longa distância constituem a prova maior de que esse debate tem muito mais um caráter técnico e econômico do que propriamente jurídico. É difícil, então, crer que as decisões atuais sejam perenes."

Ele acrescenta, ainda, que "o quadro atual certamente causa profunda estranheza ao público em geral e aos investidores, pois o órgão regulador, que deveria ser técnico, usa argumentos formais para justificar a simples aplicação do IGP-DI; o Poder Judiciário, de quem se esperava menos intervenção em decisões técnicas e econômicas, se vê então forçado a desempenhar uma função que deveria ser do regulador".

O episódio, para o advogado, mostra que tanto a sociedade civil quanto as próprias concessionárias de telefonia devem passar a exigir da Anatel que, em defesa da segurança jurídica e da legitimidade de suas decisões, promova estudos técnicos e econômicos e, principalmente, que os apresente e discuta com a sociedade antes de deliberar sobre questões altamente sensíveis como esta. "Muito provavelmente o Poder Judiciário não invadiria a seara técnica e econômica se a posição da Anatel estivesse lastreada em estudos e fosse precedida de debates públicos, tal como ocorre com a Aneel."

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A polêmica greve do Judiciário

A recente decisão de juízes estaduais, trabalhistas e militares dos Estados pararem suas atividades, por pelo menos uma semana em agosto, em protesto à Reforma da Previdência, tem gerado debates no Judiciário sobre quem, eventualmente, julgará se a greve dos magistrados for abusiva ou não.

O sócio Floriano de Azevedo Marques Neto afirma que "exatamente por achar que os juízes devem ter um regime específico de previdência, já que são membros de poder, entendo que não lhes cabe o direito de greve como assiste a qualquer servidor".

 
 
O Littera, boletim impresso trimestral da Manesco, pode ser consultado pelo link: http://www.manesco.com.br/littera_anteriores.asp
 
 
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