Boletim Informativo Eletrônico / Número 191 /  22 de Fevereiro de 2006

   

Nesta Edição
 

STF contra quebra de sigilos de Okamotto

ISS nos empreendimentos intermunicipais

Dersa cumpre decisão judicial para o Rodoanel de SP

Escritório na Imprensa


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STF ratifica decisão contra quebra de sigilos de Okamotto

No último dia 17/02/06, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cezar Peluso manteve a suspensão da quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico do senhor Paulo Okamotto, presidente do Sebrae, no Mandado de Segurança 25.812, patrocinado pelo escritório. Peluso analisou o pedido de reconsideração feito pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Bingos, que solicitava ao relator do caso nova análise da liminar concedida anteriormente pelo presidente do STF ministro Nelson Jobim (ver Litteraexpress nº 189 – 08/02/06 – “Quebra de sigilo: STF deve manter decisão”).  

Entre suas justificativas, o ministro observa que, por se tratar de acusação de fatos determinados e com datas certas, a comissão poderia ter fixado período de tempo dos dados cujo sigilo deveria ser levantado ou transferido. “É que sem tal delimitação temporal”, asseverou Peluso, “a quebra abrangeria toda a vida bancária e fiscal – e, até, telefônica, cuja pertinência com o objeto da investigação não parece muito nítida – transformando-se numa devassa ampla, inútil, impertinente e inconcebível!”. 

Para o sócio Luís Justiniano de Arantes Fernandes, “mais uma vez o STF decidiu corretamente, na medida em que a quebra do sigilo é uma medida excepcional que não pode ser utilizada arbitrária e indiscriminadamente”. 

 

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Convênio para cobrança de ISS em empreendimentos intermunicipais

É freqüente a dificuldade de identificar a titularidade do ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) em grandes empreendimentos que se estendem por mais de um município como, por exemplo, na construção de usinas hidrelétricas. A Lei Complementar que regula o imposto (LC 116/2003) prevê regra para a partilha proporcional de receitas entre os municípios nos casos de empreendimentos intermunicipais de natureza linear, como a construção de ferrovias, rodovias; instalação de postes, cabos, dutos e condutos (art. 7º, §1º). No entanto, essa hipótese é de difícil extensão para empreendimentos complexos em que os serviços são prestados de maneira não uniforme em todo o território.  

Diante da impossibilidade técnica de se medir a localização e a intensidade dos serviços em cada um dos municípios envolvidos, uma solução ágil e juridicamente adequada é a celebração de convênio intermunicipal para estabelecer o critério de rateio do ISS, bem como para fixar procedimentos de cobrança conjunta do imposto.  

“A possibilidade da determinação do critério de rateio por meio de acordo entre os municípios funda-se, em última instância, no interesse público presente na operação e na prerrogativa administrativa dos municípios de lançar o ISS por estimativa, sempre que o cálculo efetivo do imposto demonstrar-se impossível”, diz o associado Carlos Renato Lonel Alva Santos. Ele ressalta que o plano de negócios de qualquer grande empreendimento de natureza intermunicipal deve levar em conta as eventuais diferenças de alíquotas, base de cálculo e regime de presunções nos municípios envolvidos, bem como a incerteza quanto ao rateio do ISS entre eles. “Nesse sentido”, completa o consultor da Manesco Advocacia Leo do Amaral Filho, “a celebração de convênio intermunicipal consubstancia alternativa ágil e harmoniosa para evitar discussões quanto ao montante do ISS devido e quanto ao seu titular, pois confere certeza não só ao contribuinte, como também aos municípios credores”.

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Dersa amplia o número de consórcios pré-qualificados para o Rodoanel de SP

Cumprindo decisão judicial, a Dersa Desenvolvimento Rodoviário S. A. divulgou no Diário Oficial do Estado de SP, no último 15/02/06, o resultado do julgamento de metodologia de execução da pré-qualificação de serviços e construção do trecho Sul do Rodoanel Mário Covas, no município de Mauá (SP). 

A empresa ampliou o número de consórcios pré-qualificados de 10 para 18, por atenderem às exigências solicitadas à metodologia proposta. O escritório patrocinou três dos consórcios entre os oito que obtiveram liminares reconhecendo a adequação técnica aos requisitos de pré-qualificação (ver Litteraexpress nº 185, de 08/01/06 e nº 187, de 20/01/06). 

O sócio Fábio Barbalho Leite observa que a decisão “é extremamente importante porque amplia a competição e aumenta as oportunidades da administração pública de decidir por uma proposta que apresente melhor custo benefício para o Estado”.  

 

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Escritório na Imprensa

O boletim eletrônico Migalhas nº 1.358, de 17/02/06, publicou matéria com os comentários do consultor Wladimir Ribeiro, da Manesco Advocacia, sobre o substitutivo do deputado federal Júlio Lopes apresentado à Comissão Especial de Saneamento Básico da Câmara dos Deputados à proposta governamental para o Marco Regulatório dos serviços de saneamento básico (clique aqui). O boletim nº 1.360, de 21/02/06, editou matéria “Nova regulação dos planos de saúde”, com as considerações do sócio Eduardo Ramires sobre proposta em estudo no Ministério da Saúde (clique aqui).

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