STF
ratifica decisão contra quebra de sigilos de
Okamotto
No último dia 17/02/06, o ministro do
Supremo Tribunal Federal (STF) Cezar Peluso
manteve a suspensão da quebra dos sigilos
bancário, fiscal e telefônico do senhor Paulo
Okamotto, presidente do Sebrae, no Mandado de
Segurança 25.812, patrocinado pelo escritório.
Peluso analisou o pedido de reconsideração feito
pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos
Bingos, que solicitava ao relator do caso nova
análise da liminar concedida anteriormente pelo
presidente do STF ministro Nelson Jobim (ver
Litteraexpress nº 189 – 08/02/06 – “Quebra de
sigilo: STF deve manter decisão”).
Entre suas justificativas, o ministro observa
que, por se tratar de acusação de fatos
determinados e com datas certas, a comissão
poderia ter fixado período de tempo dos dados
cujo sigilo deveria ser levantado ou
transferido. “É que sem tal delimitação
temporal”, asseverou Peluso, “a quebra
abrangeria toda a vida bancária e fiscal – e,
até, telefônica, cuja pertinência com o objeto
da investigação não parece muito nítida –
transformando-se numa devassa ampla, inútil,
impertinente e inconcebível!”.
Para o sócio Luís Justiniano de Arantes
Fernandes, “mais uma vez o STF decidiu
corretamente, na medida em que a quebra do
sigilo é uma medida excepcional que não pode ser
utilizada arbitrária e indiscriminadamente”.
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Convênio para cobrança de ISS em
empreendimentos intermunicipais
É freqüente a dificuldade de identificar
a titularidade do ISS (Imposto sobre Serviços de
Qualquer Natureza) em grandes empreendimentos
que se estendem por mais de um município como,
por exemplo, na construção de usinas
hidrelétricas. A Lei Complementar que regula o
imposto (LC 116/2003) prevê regra para a
partilha proporcional de receitas entre os
municípios nos casos de empreendimentos
intermunicipais de natureza linear, como a
construção de ferrovias, rodovias; instalação de
postes, cabos, dutos e condutos (art. 7º, §1º).
No entanto, essa hipótese é de difícil extensão
para empreendimentos complexos em que os
serviços são prestados de maneira não uniforme
em todo o território.
Diante da impossibilidade técnica de se medir a
localização e a intensidade dos serviços em cada
um dos municípios envolvidos, uma solução ágil e
juridicamente adequada é a celebração de
convênio intermunicipal para estabelecer o
critério de rateio do ISS, bem como para fixar
procedimentos de cobrança conjunta do imposto.
“A possibilidade da determinação do critério de
rateio por meio de acordo entre os municípios
funda-se, em última instância, no interesse
público presente na operação e na prerrogativa
administrativa dos municípios de lançar o ISS
por estimativa, sempre que o cálculo efetivo do
imposto demonstrar-se impossível”, diz o
associado Carlos Renato Lonel Alva Santos. Ele
ressalta que o plano de negócios de qualquer
grande empreendimento de natureza intermunicipal
deve levar em conta as eventuais diferenças de
alíquotas, base de cálculo e regime de
presunções nos municípios envolvidos, bem como a
incerteza quanto ao rateio do ISS entre eles.
“Nesse sentido”, completa o consultor da Manesco
Advocacia Leo do Amaral Filho, “a celebração de
convênio intermunicipal consubstancia
alternativa ágil e harmoniosa para evitar
discussões quanto ao montante do ISS devido e
quanto ao seu titular, pois confere certeza não
só ao contribuinte, como também aos municípios
credores”.
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Dersa amplia o número de consórcios
pré-qualificados para o Rodoanel de SP
Cumprindo decisão judicial, a Dersa
Desenvolvimento Rodoviário S. A. divulgou no
Diário Oficial do Estado de SP, no último
15/02/06, o resultado do julgamento de
metodologia de execução da pré-qualificação de
serviços e construção do trecho Sul do Rodoanel
Mário Covas, no município de Mauá (SP).
A empresa ampliou o número de consórcios
pré-qualificados de 10 para 18, por atenderem às
exigências solicitadas à metodologia proposta. O
escritório patrocinou três dos consórcios entre
os oito que obtiveram liminares reconhecendo a
adequação técnica aos requisitos de
pré-qualificação (ver Litteraexpress nº 185, de
08/01/06 e nº 187, de 20/01/06).
O sócio Fábio Barbalho Leite observa que a
decisão “é extremamente importante porque amplia
a competição e aumenta as oportunidades da
administração pública de decidir por uma
proposta que apresente melhor custo benefício
para o Estado”.
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Escritório na Imprensa
O boletim eletrônico Migalhas nº 1.358,
de 17/02/06, publicou matéria com os comentários
do consultor Wladimir Ribeiro, da Manesco
Advocacia, sobre o substitutivo do deputado
federal Júlio Lopes apresentado à Comissão
Especial de Saneamento Básico da Câmara dos
Deputados à proposta governamental para o Marco
Regulatório dos serviços de saneamento básico (clique
aqui).
O boletim nº 1.360, de 21/02/06, editou matéria
“Nova regulação dos planos de saúde”, com as
considerações do sócio Eduardo Ramires sobre
proposta em estudo no Ministério da Saúde (clique
aqui).
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