O benefício duvidoso
dos baixos custos
As decisões do Governo Federal, na
chamada operação tapa-buracos das estradas
nacionais; e da administração municipal de São
Paulo, no recapeamento asfáltico das ruas e
avenidas da capital Paulista, de contratar
empresas pelo critério de menores custos de
obras sem a adequada contratação de
gerenciamento de qualidade e execução, podem,
freqüentemente, produzir resultados inadequados.
“Atenção exclusiva sobre os custos, sem
capacidade técnica abrangente de fiscalização e
acompanhamento dos serviços exigidos, compromete
a preservação da eficiência dos gastos
públicos”, diz o sócio José Roberto Manesco.
“A contratação de gerenciamento de execução de
obras e de serviços”, completa o sócio, “faz
parte de uma equação cujo resultado, de menores
custos com maiores benefícios, os governos têm
obrigação de perseguir para prestar contas
adequadas à sociedade”.
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TV Digital: menos tecnológica e
mais convergente
Enfrentar o desafio da convergência sem
perder as conquistas adquiridas da
universalização, dos investimentos realizados
nas redes, de produção com conteúdo de qualidade
e plural não pode privilegiar quaisquer dos
lados que hoje se enfrentam – radiodifusores e
operadoras de telecomunicações. A partir dessas
premissas, o sócio Floriano Azevedo Marques Neto
expôs suas propostas para a regulação da
convergência, no 5º Encontro Tele.Síntese,
sobre “Radiodifusão e Telecomunicações – A
Fronteira da Convergência”, realizado em São
Paulo no dia 21/02/06.
Clique aqui.
Um resumo dos debates foi também editado na
Análise da Tele.Síntese (nº31 – 23/06/06),
publicação semanal da Momento Editorial,
criada, no início de 2005, para divulgar as
tecnologias da informação e comunicações em seus
diferentes contextos e usos, especialmente seu
papel na inclusão social.
Argumentando que inúmeras regras produzidas em
contextos históricos passados já não servem para
regular o presente, o sócio defende a alteração
nos marcos regulatórios e a interpretação dos
princípios constitucionais da comunicação
social. Para ele o cenário futuro não será mais
dividido entre telecomunicações e radiodifusão e
sim conjugado por estes setores para atender ao
público.
Marques Neto resumiu em dez pontos os elementos
necessários à regulação da convergência, segundo
seu entendimento:
1. Supressão das fronteiras regulatórias entre
serviços e por tecnologias e convergência de
licenças (uma só licença para todos os
serviços); 2. Subsidiariedade da regulação
conforme as etapas da cadeia de serviços
(produção, programação, transmissão,
comercialização); 3. Regulação jurídica
das redes com menor preocupação com concentração
horizontal; 4. Regulamentação legal dos
princípios constitucionais da comunicação
social; 5. Edição de regras que favoreçam o
ingresso dos radiodifusores no setor de telecom;
6. Incentivo à multiplicidade de meios de
transmissão de conteúdo; 7. Tratamento da
comunicação aberta (rádio e tv) como verdadeiro
serviço público, inclusive com mecanismos de
preservação do seu financiamento para não
comprometer a universalização; 8. Garantias do
direito de veiculação de conteúdos nas situações
de concentração vertical; 9. Regulação
minimalista do conteúdo (artigo 223 da
Constituição Federal); 10. Atuação estatal no
fomento à produção de conteúdos de baixa
atratividade de mercado.Topo
Lançamento
A Editora Forense lançou, em janeiro
passado, “O Poder Normativo das Agências
Reguladoras, 680 págs. Sob a coordenação de
Alexandre Santos de Aragão, o livro reúne
artigos de renomados juristas do Direito Público
Econômico, entre eles os sócios do escritório
Floriano de Azevedo Marques Neto e Fábio
Barbalho Leite. A obra analisa a regulação com
foco específico no poder normativo do ente
regulador.
Dividido em três partes, o livro trata das
questões mais gerais do poder normativo das
agências, especialmente, dos entraves
constitucionais; destaca os aspectos
procedimentais desse poder, com relação aos
requisitos processuais prévios, mecanismos de
controle e critérios de legitimação do seu
exercício; e aborda aspectos pontuais da
matéria, de questões teóricas mais gerais a
questões específicas.
A contribuição de Barbalho Leite está na segunda
parte, com o artigo “O Controle Jurisdicional de
Atos Regulamentares das Agências Reguladoras
diante do Princípio da Moralidade
Administrativa”, págs. 419 a 476; e a de Marques
Neto, que trata da “Discricionariedade e
Regulação Setorial – O Caso do Controle dos Atos
de Concentração por Regulador Setorial”, compõe
a terceira, das págs. 569 a 604.
A obra está disponível nas principais livrarias
e custa R$ 150,00. Mais informações, acesse
www.forense.com.br .
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Escritório tem novo
integrante
A partir de março incorpora-se à equipe
da Manesco Advocacia o advogado Gustavo Marrone
Sampaio. Formado pela Universidade de São Paulo
(USP) e ex-Diretor Executivo do Procon-SP entre
novembro de 2002 e agosto de 2005, Marrone
Sampaio vem reforçar a atuação do escritório nas
áreas de Direito do Consumidor e de Direito
Regulatório, às quais também se dedica no âmbito
acadêmico, com a conclusão de seu mestrado
naquela universidade.
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Eventos
O sócio Floriano de Azevedo Marques Neto
participa como debatedor do painel “Regulação”
do Seminário de Avaliação dos dois anos do
Novo Modelo do Setor Elétrico Brasileiro – Lei
nº 10.848 de 15/03/2004, no próximo dia
17/03/06. Promovido pelo Instituto Brasileiro de
Estudos do Direito da Energia – Ibde, o
seminário que se realizará no Centro Cultural
Justiça Federal do Rio de Janeiro, terá também
painéis sobre Geração e Comercialização,
Financiamento e Risco e Distribuição e
Comercialização. Mais informações e inscrições
no site
www.ibdenergia.org.br.
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