Boletim Informativo Eletrônico / Número 193 /  17 de Março de 2006

   

Nesta Edição

Florestas Públicas

Batalha jurídica: Sabesp e Itapira

Ilhabela: eleição de prefeito foi legítima

Eventos


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Mais uma lei, que só funcionará com boa regulamentação

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou no último dia 02 de março, com quatro vetos, o Projeto de Lei nº 4.776 que regulamenta a exploração sustentável de florestas públicas. Lula vetou um item proposto pelo Senado Federal que determinava que a concessão de florestas públicas com área superior a 2,5 mil hectares fosse submetida ao Legislativo.

O artigo 63, também aprovado pelo Congresso, determinando que o Serviço Florestal Brasileiro e o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal (FNDF), teriam suas ações aprovadas por um conselho gestor composto por representantes de oito ministérios, também foi vetado pelo presidente. A proposta do texto original era de que o FNDF contaria com um conselho consultivo, com participação dos entes federativos e da sociedade civil, para opinar sobre a distribuição dos seus recursos e a avaliação de sua aplicação.

Foram ainda vetados um artigo que vedava a substituição de fontes orçamentárias já asseguradas às atividades de controle e fiscalização a cargo do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), como forma de compensação orçamentária; e o parágrafo 1º do artigo 58, que determinava que o diretor geral e os demais membros do conselho diretor do Serviço Florestal Brasileiro (SFB) seriam nomeados pelo presidente da República após aprovação do Senado Federal. O texto original não previa a intervenção do legislativo para as nomeações.

A nova lei define três formas de gestão das florestas: cria unidades de conservação que permitem a produção florestal sustentável, no caso as Florestas Nacionais; destina para uso comunitário assentamentos florestais, reservas extrativistas, áreas quilombolas e projetos de desenvolvimento sustentável; e, por fim, cria as concessões pagas, que são baseadas em processo de licitação pública.

O sócio Floriano de Azevedo Marques ressalta que a experiência brasileira demonstra que freqüentemente a ação dos governos contraria os objetivos de preservação ambiental. E alerta: "é importante que a Gestão de Florestas Públicas seja objeto de uma regulação forte, autônoma e eficiente, dotada de imunidade às injunções políticas conjunturais".

 

 

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Município de Itapira e Sabesp travam batalha jurídica

No final de dezembro, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Nelson Jobim, reconsiderou decisão anterior sua de manter liminar concedida à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp. O ato restabeleceu os efeitos de sentença proferida pelo do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em favor do município de Itapira, nos autos de reintegração de posse proposto contra a Sabesp e que diz respeito aos bens relacionados ao contrato de concessão de serviços de água e esgoto da municipalidade.

O sócio do escritório, Marcos Augusto Perez, alerta sobre a importância da questão no âmbito de uma discussão sobre regras gerais para a área de Saneamento. Para tanto, cita trecho da decisão Supremo Tribunal de Justiça – que acabou prevalecendo – para qual “impedir a municipalidade de assumir tais serviços (de água e esgoto) é que tem o poder de lhe causar grave lesão. (...) vez que impossibilita o Município o exercício, em sua plenitude, do direito consagrado por norma legal e constitucional como Poder concedente que é, além de pôr em risco o fornecimento de serviço básico essencial, cuja falta ou mau funcionamento comprometem gravemente a saúde pública”.

 

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TRE SP confirma: eleição do prefeito de Ilhabela foi legítima

Por quatro votos a dois o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo, em sessão ordinária do último 07/03/06, entendeu pela manutenção do mandato do prefeito Manoel Marcos de Jesus Ferreira (PTB) e do vice-prefeito Antonio Carlos Cajado Simões (PL), de Ilhabela (SP).

O Prefeito e seu vice, eleitos com 63,75% dos votos válidos na eleição de 2004, foram acusados por suposta utilização eleitoral da máquina pública em razão de patrocínio da festa religiosa da Primavera, em setembro de 2004.

O TRE-SP entendeu que esse fato não teve potencialidade para comprometer a legitimidade do pleito que elegeu Ferreira e rejeitou a representação feita, logo após as eleições, pela oposição política derrotada nas urnas.

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Eventos

Brasília sediará, nos dias 03 e 04 de abril, o III Fórum Brasileiro sobre as Agências Reguladoras. O evento, promovido pelo Instituto Brasileiro de Direito Público (IBDP) e pelo Instituto de Direito Público da Bahia (IDPB), tem a coordenação científica dos professores Paulo Modesto (BA) e Marcos Juruena (RJ). O objetivo é aprofundar a discussão sobre questões relacionadas ao controle e ao marco legal das agências, com a presença de renomados agentes políticos e destacados especialistas em direito, administração e economia do País. O sócio Floriano de Azevedo Marques Neto proferirá a palestra “As Agências Reguladoras e a Defesa da Concorrência”, no segundo dia do fórum, como parte do painel “Agências Reguladoras, Defesa da Concorrência e Concorrência Desleal”, das 14h00 as 16h00. Mais informações, ligue para 0800-707-5246 ou acesse www.direitodoestado.com.br/ar .

 

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