Mais uma lei, que só
funcionará com boa regulamentação
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva
sancionou no último dia 02 de março, com quatro
vetos, o Projeto de Lei nº 4.776 que regulamenta
a exploração sustentável de florestas públicas.
Lula vetou um item proposto pelo Senado Federal
que determinava que a concessão de florestas
públicas com área superior a 2,5 mil hectares
fosse submetida ao Legislativo.
O artigo 63, também aprovado pelo Congresso,
determinando que o Serviço Florestal Brasileiro
e o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal
(FNDF), teriam suas ações aprovadas por um
conselho gestor composto por representantes de
oito ministérios, também foi vetado pelo
presidente. A proposta do texto original era de
que o FNDF contaria com um conselho consultivo,
com participação dos entes federativos e da
sociedade civil, para opinar sobre a
distribuição dos seus recursos e a avaliação de
sua aplicação.
Foram ainda vetados um artigo que vedava a
substituição de fontes orçamentárias já
asseguradas às atividades de controle e
fiscalização a cargo do Instituto Brasileiro do
Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
(Ibama), como forma de compensação orçamentária;
e o parágrafo 1º do artigo 58, que determinava
que o diretor geral e os demais membros do
conselho diretor do Serviço Florestal Brasileiro
(SFB) seriam nomeados pelo presidente da
República após aprovação do Senado Federal. O
texto original não previa a intervenção do
legislativo para as nomeações.
A nova lei define três formas de gestão das
florestas: cria unidades de conservação que
permitem a produção florestal sustentável, no
caso as Florestas Nacionais; destina para uso
comunitário assentamentos florestais, reservas
extrativistas, áreas quilombolas e projetos de
desenvolvimento sustentável; e, por fim, cria as
concessões pagas, que são baseadas em processo
de licitação pública.
O sócio Floriano de Azevedo Marques ressalta que
a experiência brasileira demonstra que
freqüentemente a ação dos governos contraria os
objetivos de preservação ambiental. E alerta: "é
importante que a Gestão de Florestas Públicas
seja objeto de uma regulação forte, autônoma e
eficiente, dotada de imunidade às injunções
políticas conjunturais".
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Município de Itapira e
Sabesp travam batalha jurídica
No final de dezembro, o presidente do
Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Nelson
Jobim, reconsiderou decisão anterior sua de
manter liminar concedida à Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo –
Sabesp. O ato restabeleceu os efeitos de
sentença proferida pelo do presidente do
Superior Tribunal de Justiça (STJ), em favor do
município de Itapira, nos autos de reintegração
de posse proposto contra a Sabesp e que diz
respeito aos bens relacionados ao contrato de
concessão de serviços de água e esgoto da
municipalidade.
O sócio do escritório, Marcos Augusto Perez,
alerta sobre a importância da questão no âmbito
de uma discussão sobre regras gerais para a área
de Saneamento. Para tanto, cita trecho da
decisão Supremo Tribunal de Justiça – que acabou
prevalecendo – para qual “impedir a
municipalidade de assumir tais serviços (de água
e esgoto) é que tem o poder de lhe causar grave
lesão. (...) vez que impossibilita o Município o
exercício, em sua plenitude, do direito
consagrado por norma legal e constitucional como
Poder concedente que é, além de pôr em risco o
fornecimento de serviço básico essencial, cuja
falta ou mau funcionamento comprometem
gravemente a saúde pública”.
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TRE SP confirma: eleição
do prefeito de Ilhabela foi legítima
Por quatro votos a dois o Tribunal
Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo, em sessão
ordinária do último 07/03/06, entendeu pela
manutenção do mandato do prefeito Manoel Marcos
de Jesus Ferreira (PTB) e do vice-prefeito
Antonio Carlos Cajado Simões (PL), de Ilhabela
(SP).
O Prefeito e seu vice, eleitos com 63,75% dos
votos válidos na eleição de 2004, foram acusados
por suposta utilização eleitoral da máquina
pública em razão de patrocínio da festa
religiosa da Primavera, em setembro de 2004.
O TRE-SP entendeu que esse fato não teve
potencialidade para comprometer a legitimidade
do pleito que elegeu Ferreira e rejeitou a
representação feita, logo após as eleições, pela
oposição política derrotada nas urnas.
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Eventos
Brasília sediará, nos dias 03 e 04 de
abril, o III Fórum Brasileiro sobre as Agências
Reguladoras. O evento, promovido pelo Instituto
Brasileiro de Direito Público (IBDP) e pelo
Instituto de Direito Público da Bahia (IDPB),
tem a coordenação científica dos professores
Paulo Modesto (BA) e Marcos Juruena (RJ). O
objetivo é aprofundar a discussão sobre questões
relacionadas ao controle e ao marco legal das
agências, com a presença de renomados agentes
políticos e destacados especialistas em direito,
administração e economia do País. O sócio
Floriano de Azevedo Marques Neto proferirá a
palestra “As Agências Reguladoras e a Defesa da
Concorrência”, no segundo dia do fórum, como
parte do painel “Agências Reguladoras, Defesa da
Concorrência e Concorrência Desleal”, das 14h00
as 16h00. Mais informações, ligue para
0800-707-5246 ou acesse
www.direitodoestado.com.br/ar .
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