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Lei
paulista permite desatar o nó regulatório do
saneamento
A
recém promulgada Lei Complementar nº 1.025, de
07 de dezembro de 2007, oferece um importante
instrumento para superar os impasses
regulatórios que vêm travando o desenvolvimento
no setor de saneamento nos últimos anos. Essa é
a opinião do sócio Floriano de Azevedo Marques
que atuou como consultor na formulação dos
estudos que deram origem à nova lei. A
1.025/2007 transforma a Comissão de Serviços
Públicos de Energia - CSPE em Agência Reguladora
de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo -
ARSESP, dispõe sobre os serviços públicos de
saneamento básico e de gás canalizado no estado,
e dá outras providências.
Na linha da lei federal nº 11.445/07, o diploma
paulista não entra na definição de quem seja o
titular dos serviços, mas oferece instrumentos
para que os entes federados se articulem com
vistas a planejar, organizar, regular e prestar
estes serviços. “O grande mérito da lei é ser um
marco para todo o estado, independentemente da
configuração dos serviços”, explica Azevedo
Marques. “Por exemplo, qualquer que seja a
decisão a ser tomada pelo Supremo Tribunal
Federal na questão da titularidade dos serviços,
a lei não precisará ser alterada pois prevê
mecanismos e instrumentos para todas as
alternativas. A lei contempla inteligente
fórmula para superação da polêmica.”
Outro ponto importante é que o estado avança no
modelo de regulação independente, prevendo uma
agência reguladora estadual forte e autônoma,
apta inclusive a exercer, por delegação, as
competências regulatórias de municípios. “Esse
modelo de delegação, previsto na lei federal, é
muito importante pois é impensável pensar em
regulação efetiva para todos os municípios
isoladamente”, afirma o sócio. A agência criada
parte do modelo bem sucedido da Comissão de
Serviços Públicos de Energia, aumentando suas
competências e estrutura, mas mantendo a lógica
de regulação técnica e imune a ingerências
políticas que há anos deu certo em São Paulo.
“Longe das tertúlias sobre quem é dono dos
serviços, a lei paulista é um bom modelo para
fazer avançar os investimentos no setor”,
conclui Azevedo Marques.
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2007 – 2008
A
Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques
Advocacia não estará funcionando nos
próximos dias 24 e 31 de dezembro de 2007. Esta
é também a última edição do Litteraexpress
do ano. Nosso informativo eletrônico voltará a
ser publicado no próximo dia 14 de janeiro de
2008. A todos nossos leitores, colaboradores e
amigos, boas comemorações de final de ano.
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Eventos
O
consultor Wladimir António Ribeiro participou no
último dia 11 de dezembro do
1º Encontro sobre a Política Nacional de
Resíduos Sólidos e o Impacto nas Empresas
realizado no Hotel HB Ninety, na Capital
Paulista e promovido pela Interchange.
Ribeiro comandou o painel O Ônus Ambiental e
Aspectos Jurídicos.
O Custo Industrial para
Minimizar a Exaustão dos Recursos Naturais. Maiores informações:
www.interchangerh.com.
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Escritório na Imprensa
O
boletim eletrônico Migalhas n° 1.797, de
11/12/2007 publicou os comentários do sócio Luís
Justiniano de Arantes Fernandes, considerando
que a nova súmula 344 do STJ sobre liquidação de
sentença pode gerar insegurança. Para ler,
clique aqui:
http://www.migalhas.com.br/mostra_noticia.aspx?cod=50662
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