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Companhias
estaduais de saneamento básico obtêm o direito
de atuar na área de resíduos sólidos
As Companhias de Saneamento Básico
Estaduais estão ampliando o seu escopo para a
área de resíduos sólidos, de acordo com a Lei
Federal n.º 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que
autoriza diretrizes da política para gestão
compartilhada dos serviços de saneamento. A
partir desta lei, se delimitou o saneamento como
os serviços de água, esgoto, resíduos sólidos e
drenagem urbana.
A Sabesp (SP) e a Sanepar (PR) já se
beneficiaram da lei federal. Em novembro de
2007, por meio da Lei Estadual n.º 15.698, o
governo do Paraná recebeu a autorização para
compor consórcios intermunicipais para a gestão
de resíduos sólidos, como uma possibilidade de
atender grandes e pequenos centros. O plano deve
contemplar itens como a destinação de poda,
resíduos da construção civil, dos serviços de
saúde, resíduos perigosos, coleta e destinação
final de resíduos sólidos domésticos,
compostagem e reciclagem.
No estado de São Paulo, o projeto de lei
apresentado pelo governador José Serra, em
agosto de 2007, criou a Agência Reguladora de
Saneamento e Energia de São Paulo (Arsesp),
permitindo à Sabesp entrar em outras áreas do
saneamento, como a de limpeza urbana e resíduos
sólidos. Este projeto retira a necessidade de a
companhia estadual pedir permissão ao
Legislativo paulista a cada mudança de
estratégia nos negócios.
Seguindo o
exemplo dessas companhias de saneamento, a
Copasa (MG) também entrou com o Projeto de Lei
nº 2.164/2008, na Assembléia Legislativa, que
altera a Lei n° 13.663, de 18 de julho de 2000,
permitindo à empresa planejar, executar,
ampliar, remodelar e explorar serviços
públicos de saneamento básico, mediante
contrato de programa, de concessão ou convênio
específico com os municípios.
Segundo o
sócio Eduardo Ramires, o projeto merece
destaque, pois, diferentemente de SP e PR, esse
projeto de lei amplia o escopo da empresa
estadual de saneamento, ao considerar, em seu §
1°, acréscimos à atividade tradicionalmente
empreendida no setor. Ou seja, além do
abastecimento de água e coleta, o projeto
abrange ainda tratamento e disposição adequada
de esgotos e efluentes sanitários; coleta,
reciclagem, tratamento e disposição adequada do
lixo urbano. Mais: o serviço pode ser
contratado diretamente pelo município
interessado, sem licitação.
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Cabotagem: reserva prejudica portos e comércio
*Vitor Rhein Schirato
Nos
termos do artigo 178 da Constituição Federal,
caberá à lei federal regulamentar a navegação de
cabotagem e definir as condições em que
embarcações estrangeiras poderão explorar tal
atividade. Atualmente, a matéria é regulamentada
pela Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, de
acordo com a qual navegação de cabotagem é
atividade privativa de empresas brasileiras de
navegação que operam navios de bandeira
brasileira, ou, em casos excepcionais, navios de
bandeira estrangeira afretados.
Nos termos do inciso IX do artigo 2o da Lei
9.432/97, navegação de cabotagem é definida como
“a realizada entre portos ou pontos do
território brasileiro, utilizando a via
marítima ou esta e as vias navegáveis internas”.
Tal definição não faz qualquer distinção quanto
à natureza da carga transportada. Basta que o
transporte ocorra entre portos brasileiros e a
atividade em questão será considerada navegação
de cabotagem, sendo, portanto, atividade
privativa de empresas brasileiras de navegação.
Desta forma, fica incluído na noção de cabotagem
o transporte de cargas internacionais entre
portos brasileiros. Tal inclusão traz como
conseqüência a vedação a que empresas
internacionais de navegação, operando navios de
bandeira estrangeira, possam realizar o
transporte entre portos nacionais de carga
estrangeira. Considerando-se as limitações da
infra-estrutura portuária brasileira e as
dificuldades logísticas do país, a ausência de
distinção entre cargas nacionais e estrangeiras
para fins de configuração jurídica da navegação
de cabotagem pode importar em dificuldades ainda
maiores nas operações de importação e
exportação, o que prejudica o Brasil no cenário
do comércio internacional.
Seria de se cogitar, portanto, da alteração do
regime legal da atividade da navegação de
cabotagem, de forma a distinguir os regimes
jurídicos aplicáveis ao transporte de carga
nacional e de carga internacional. Tal distinção
não encontraria qualquer óbice de natureza
constitucional, visto que o parágrafo único do
artigo 178 da Carta Política confere à norma
infraconstitucional o poder para disciplinar a
matéria.
*Vitor Rhein Schirato é advogado
associado do escritório e atua na área de
regulação econômica.
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ABDI
tem nova diretoria
A
Associação Brasileira de Direito de Informação e
Telecomunicação (ABDI) realizou em 25/04, a
assembléia para a eleição da nova diretoria,
cujo mandato vai de 2008 a 2010. Eduardo
Ramires, sócio do escritório Manesco, Ramires,
Perez, Azevedo Marques, foi eleito o presidente
da diretoria executiva. Os novos
vice-presidentes são: Ana Paula Bialer Ingham
(Pinheiro Neto); Ana Cláudia Beppu dos Santos
Oliveira (Mundie) e Guilhermo Ieno Costa
(Feldsberg).
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Eventos
Congresso Iberoamericano de Regulação Econômica
A
Associação Iberoamericana de Estudos de
Regulação – ASIER –, em parceria com o Instituto
Brasileiro de Direito Público, promove em São
Paulo, no período de 25 a 27 de junho, o III
Congresso Iberoamericano de Regulação Econômica.
Profissionais do Uruguai, Chile, Colômbia,
Argentina, Espanha, Portugal e Brasil participam
da ampla programação com discussões em torno da
regulação, instituições e concorrência em
setores estratégicos. O evento, que conta com
apoio do Escritório Manesco, Ramires, Perez,
Azevedo Marques, visa difundir conhecimento
sobre temas jurídicos, técnicos e econômicos
aplicados à regulação dos grandes setores da
economia. A coordenação será do prof. Floriano
Azevedo Marques e também do prof. Gaspar Ariño
Ortiz. Informações e inscrições pelo telefone
0800 707 5246 ou no site
http://www.direitodoestado.com.br/asier
Evento debate Fundações e Consórcios na Gestão
do Trabalho em Saúde
No
dia 09 de maio, o consultor Wladimir António
Ribeiro, participa da mesa redonda “As
propostas de inovação: fundações e consórcios na
gestão do trabalho em saúde”, organizada
pela Fundação Oswaldo Cruz, no Rio de Janeiro. O
debate faz parte do Módulo III do Curso de
Especialização em Gestão do Trabalho e da
Educação na Saúde – Gestão do Trabalho na Saúde,
oferecido pelo Departamento de Gestão e da
Regulação do Trabalho em Saúde, que acontece até
o dia 16 de maio.
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Escritório
na Imprensa
O
artigo “A mudança na lei de concessões e o
Ministério Público” do consultor Wladimir
António Ribeiro, foi publicado no jornal Valor
Econômico, seção Legislação & Tributos, p. E2,
em 07/05/2008.
A
reportagem “Fisco federal quer poderes do
Judiciário” foi publicada na edição nº 1886,
de 25/04/08, do boletim eletrônico Migalhas (www.migalhas.com.br),
com comentários do sócio José Roberto Manesco.
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