Boletim Informativo Eletrônico / Número 286 /  09 de maio de 2008

   

Nesta Edição

Cias estaduais de saneamento básico atuam na área de resíduos sólidos

Cabotagem: reserva prejudica portos e comércio

ABDI tem nova diretoria

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Produção e Edição:Bureau de Idéias Associadas Imprensa e Comunicação Estratégica

 

 

Companhias estaduais de saneamento básico obtêm o direito de atuar na área de resíduos sólidos

As Companhias de Saneamento Básico Estaduais estão ampliando o seu escopo para a área de resíduos sólidos, de acordo com a Lei Federal n.º 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que autoriza diretrizes da política para gestão compartilhada dos serviços de saneamento. A partir desta lei, se delimitou o saneamento como os serviços de água, esgoto, resíduos sólidos e drenagem urbana.  

A Sabesp (SP) e a Sanepar (PR) já se beneficiaram da lei federal. Em novembro de 2007, por meio da Lei Estadual n.º 15.698, o governo do Paraná recebeu a autorização para compor consórcios intermunicipais para a gestão de resíduos sólidos, como uma possibilidade de atender grandes e pequenos centros. O plano deve contemplar itens como a destinação de poda, resíduos da construção civil, dos serviços de saúde, resíduos perigosos, coleta e destinação final de resíduos sólidos domésticos, compostagem e reciclagem. 

No estado de São Paulo, o projeto de lei apresentado pelo governador José Serra, em agosto de 2007, criou a Agência Reguladora de Saneamento e Energia de São Paulo (Arsesp), permitindo à Sabesp entrar em outras áreas do saneamento, como a de limpeza urbana e resíduos sólidos. Este projeto retira a necessidade de a companhia estadual pedir permissão ao Legislativo paulista a cada mudança de estratégia nos negócios.

 

Seguindo o exemplo dessas companhias de saneamento, a Copasa (MG) também entrou com o Projeto de Lei nº 2.164/2008, na Assembléia Legislativa, que altera a Lei n° 13.663, de 18 de julho de 2000, permitindo à empresa planejar, executar,  ampliar,  remodelar  e explorar  serviços  públicos  de saneamento básico, mediante contrato de programa, de concessão  ou convênio específico com os municípios. 

Segundo o sócio Eduardo Ramires, o projeto merece destaque, pois, diferentemente de SP e PR, esse projeto de lei amplia o escopo da empresa estadual de saneamento, ao considerar, em seu § 1°, acréscimos à atividade tradicionalmente empreendida no setor. Ou seja, além do abastecimento de água e coleta, o projeto abrange ainda tratamento e disposição adequada de  esgotos  e  efluentes  sanitários; coleta, reciclagem, tratamento e disposição adequada do lixo  urbano. Mais: o serviço pode ser contratado diretamente pelo município interessado, sem licitação.

 

 

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Cabotagem: reserva prejudica portos e comércio

*Vitor Rhein Schirato 

Nos termos do artigo 178 da Constituição Federal, caberá à lei federal regulamentar a navegação de cabotagem e definir as condições em que embarcações estrangeiras poderão explorar tal atividade. Atualmente, a matéria é regulamentada pela Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, de acordo com a qual navegação de cabotagem é atividade privativa de empresas brasileiras de navegação que operam navios de bandeira brasileira, ou, em casos excepcionais, navios de bandeira estrangeira afretados. 

Nos termos do inciso IX do artigo 2o da Lei 9.432/97, navegação de cabotagem é definida como “a realizada entre portos ou pontos do território brasileiro, utilizando  a via marítima ou esta e as vias navegáveis internas”. Tal definição não faz qualquer distinção quanto à natureza da carga transportada. Basta que o transporte ocorra entre portos brasileiros e a atividade em questão será considerada navegação de cabotagem, sendo, portanto, atividade privativa de empresas brasileiras de navegação. 

Desta forma, fica incluído na noção de cabotagem o transporte de cargas internacionais entre portos brasileiros. Tal inclusão traz como conseqüência a vedação a que empresas internacionais de navegação, operando navios de bandeira estrangeira, possam realizar o transporte entre portos nacionais de carga estrangeira. Considerando-se as limitações da infra-estrutura portuária brasileira e as dificuldades logísticas do país, a ausência de distinção entre cargas nacionais e estrangeiras para fins de configuração jurídica da navegação de cabotagem pode importar em dificuldades ainda maiores nas operações de importação e exportação, o que prejudica o Brasil no cenário do comércio internacional. 

Seria de se cogitar, portanto, da alteração do regime legal da atividade da navegação de cabotagem, de forma a distinguir os regimes jurídicos aplicáveis ao transporte de carga nacional e de carga internacional. Tal distinção não encontraria qualquer óbice de natureza constitucional, visto que o parágrafo único do artigo 178 da Carta Política confere à norma infraconstitucional o poder para disciplinar a matéria. 

*Vitor Rhein Schirato é advogado associado do escritório e atua na área de regulação econômica.

 

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 ABDI tem nova diretoria

A Associação Brasileira de Direito de Informação e Telecomunicação (ABDI) realizou em 25/04, a assembléia para a eleição da nova diretoria, cujo mandato vai de 2008 a 2010. Eduardo Ramires, sócio do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, foi eleito o presidente da diretoria executiva. Os novos vice-presidentes são: Ana Paula Bialer Ingham (Pinheiro Neto); Ana Cláudia Beppu dos Santos Oliveira (Mundie) e Guilhermo Ieno Costa (Feldsberg).

 

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 Eventos

Congresso Iberoamericano de Regulação Econômica

A Associação Iberoamericana de Estudos de Regulação – ASIER –, em parceria com o Instituto Brasileiro de Direito Público, promove em São Paulo, no período de 25 a 27 de junho, o III Congresso Iberoamericano de Regulação Econômica. Profissionais do Uruguai, Chile, Colômbia, Argentina, Espanha, Portugal e Brasil participam da ampla programação com discussões em torno da regulação, instituições e concorrência em setores estratégicos. O evento, que conta com apoio do Escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, visa difundir conhecimento sobre temas jurídicos, técnicos e econômicos aplicados à regulação dos grandes setores da economia. A coordenação será do prof. Floriano Azevedo Marques e também do prof. Gaspar Ariño Ortiz.  Informações e inscrições pelo telefone 0800 707 5246  ou no site http://www.direitodoestado.com.br/asier   

Evento debate Fundações e Consórcios na Gestão do Trabalho em Saúde

No dia 09 de maio, o consultor Wladimir António Ribeiro, participa da mesa redonda “As propostas de inovação: fundações e consórcios na gestão do trabalho em saúde”, organizada pela Fundação Oswaldo Cruz, no Rio de Janeiro. O debate faz parte do Módulo III do Curso de Especialização em Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde – Gestão do Trabalho na Saúde, oferecido pelo Departamento de Gestão e da Regulação do Trabalho em Saúde, que acontece até o dia 16 de maio.

 

 

 

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 Escritório na Imprensa

O artigo “A mudança na lei de concessões e o Ministério Público”  do consultor Wladimir António Ribeiro, foi publicado no jornal Valor Econômico, seção Legislação & Tributos, p. E2, em 07/05/2008. 

A reportagem “Fisco federal quer poderes do Judiciário” foi publicada na edição nº 1886, de 25/04/08, do boletim eletrônico Migalhas (www.migalhas.com.br), com comentários do sócio José Roberto Manesco.

 

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