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"A dog to watch a dog"
A
Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos
Deputados aprovou no último dia 7 de maio o
Projeto de Lei nº 265/2007, que foi tratado por
alguns como espécie de “mordaça” ao Ministério
Público, constituindo-se em fator de alegada
“inibição” do controle exercido pelos
integrantes deste órgão.
O sócio Luís Justiniano de Arantes Fernandes
destaca que no Estado de Direito e no Estado
Constitucional não há espaço para prerrogativas
não sujeitas a qualquer espécie de controle.
Segundo ele, o projeto em questão não veicula
qualquer disposição verdadeiramente inibidora da
atuação séria e responsável do Ministério
Público.
Essa doutrina deu lugar a conhecida expressão
americana "a dog to watch a dog".
O Projeto de Lei em questão nada mais prevê do
que a responsabilização de Promotores de Justiça
e Procuradores da República quando, ao final do
processo, se considerar que a ação foi ajuizada
com má-fé, intenção de promoção pessoal ou
visando perseguição política.
Para ele, as apressadas críticas ao projeto
ignoram a realidade da aplicação de dispositivos
semelhantes, atualmente: “A lei da ação popular
já prevê, desde 1965, a condenação de cidadãos
que dêem início a ações populares manifestamente
temerárias, sendo raríssimas as hipóteses de
aplicação do dispositivo pelos Juízes e
Tribunais. Isso indica que se deve esperar
equilíbrio e parcimônia, por parte dos
magistrados, ao aplicarem as novas regras, caso
venham a ser aprovadas.”.
Justiniano afirma que a experiência atual
indica, então, que só os casos mais grosseiros
de desvio na atuação do Ministério Público serão
atingidos por essa proposta e conclui que “a
menos que alguém defenda a possibilidade de se
utilizarem as prerrogativas do Ministério
Público como instrumento de perseguição política
ou promoção pessoal, é estranho que se alegue
falta de legitimidade para esse projeto de lei.
Não podemos nos esquecer de que é também uma
grave forma de corrupção, o desvio e o abuso nas
prerrogativas por parte de um órgão investido de
tamanhas atribuições como é o caso do Ministério
Público. É também prestigiar a impunidade deixar
de prever instrumentos eficazes de censura a
esses desvios mais graves”.
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Mudança de posicionamento do
Conselho Nacional de Educação
*José Roberto Manesco e Caio de Souza Loureiro
No
último dia 10 de abril, a Câmara de Educação
Superior, órgão vinculado ao Conselho Nacional
de Educação, aprovou o Parecer CNE/CES n.º
82/2008, por meio do qual se alterou a Resolução
CNE/CES n.º 1, de 8 de junho de 2007.
A aludida Resolução tratava – tal qual o novo
Parecer – da regulamentação das denominadas
Instituições Especialmente Credenciadas (IECs)
para prestação de cursos de especialização
(pós-graduação lato sensu) surgidas em
atendimento à crescente demanda do mercado por
cursos específicos, voltados ao aprimoramento
profissional de uma determinada área do
conhecimento.
Essas Instituições foram devidamente tratadas
pelo Parecer CES n.º 908/08, que conferiu
interpretação razoável à Lei de Diretrizes e
Bases da Educação (Lei n.º 9.394/96), tendo em
vista que o em seu artigo 44, inciso III, a LDB
afirma que a oferta de cursos de pós-graduação
está adstrita às Instituições de Ensino Superior
(IES). Em decisão bem fundamentada o Parecer CES
n.º 908/98 reconheceu a validade do oferecimento
de cursos de especialização por outras
Instituições, principalmente para cursos de
caráter profissional, o que já era admitido no
artigo 40 da própria LDB.
Com o intuito de melhor regulamentar a oferta de
cursos pelas IECs, a Resolução CNE/CES n.º
1/2007 acabou por criar restrição descabida
(art. 4º), pela qual somente poderia se ofertar
cursos no endereço de credenciamento de cada
IEC. Com isto, na prática, limitou-se
sobremaneira o oferecimento de cursos de
especialização, justamente pelo fato de que
algumas dessas Instituições alçaram tamanho
reconhecimento que passaram a oferecer cursos em
diversos locais, não somente no endereço de sua
sede. Além do que, em virtude de seu
público-alvo se constituir por empresas, alguns
cursos são oferecidos nas sedes destas empresas
(os denominados cursos In Company).
Assessorada pelo Escritório, uma dessas
Instituições ingressou junto ao CNE questionando
a limitação imposta pela Resolução CNE/CES n.º
1/2007. Ora, a despeito de não se equipararem às
IES, as IECs podem até prestar melhor o papel de
ofertar cursos de especialização profissional,
graças ao fato de que, muitas delas, são
formadas dentro do próprio mercado de trabalho,
por profissionais altamente qualificados em suas
áreas. Inclusive, este fato foi suscitado pelo
próprio CNE, por ocasião do Parecer CES nº
908/98 e, também, pelos próprios pareceres que
orientaram o texto da Resolução CNE/CES n.º
1/2007.
Andou bem o CNE e a CES, ao editar o Parecer n.º
82/2008, pelo qual a limitação geográfica à
oferta de cursos foi suprimida, apenas
exigindo-se o credenciamento dos cursos pelas
IECs. Não fazia sentido instituir uma restrição
discriminatória para as IECs quando é sabido –
pelo próprio CNE, inclusive – que tais
instituições, em sua maioria, gozam de excelente
prestígio junto aos profissionais das áreas nas
quais ministram seus cursos. Ademais, ao propor
a restrição geográfica, o CNE atingiu uma série
de cursos já em andamento, obstando o maior
acesso de interessados em se especializar no seu
determinado mercado de trabalho, o que vai de
encontro ao escopo da LDB, que preconiza a
ampliação do acesso à educação, seja ela
acadêmica ou profissional.
*José Roberto Manesco é advogado
sócio do escritório e atua nas áreas de Direito
Constitucional e Administrativo; Caio de Souza
Loureiro é advogado associado do escritório e
atua na área de Direito Administrativo.
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Eventos
VI
Fórum Brasileiro de Contratação e Gestão
Pública
O
sócio Floriano de Azevedo Marques Neto participa
no dia 15/05 do VI Fórum Brasileiro de
Contratação e Gestão Pública, que será
realizado nos dias 15 e 16 de maio, no Naoum
Plaza Hotel, em Brasília. Das 14h às 16h,
Floriano irá abordar o tema “As novas
configurações dos contratos administrativos”. O
evento é promovido pela Editora Fórum e visa
avaliar a evolução, o entendimento e a aplicação
acertada da Lei 8.666, que completa em 2008, 15
anos de existência.
“Saneamento Ambiental: Novas Formas de Gestão
Pública” é tema de evento em Salvador (BA)
A Associação Nacional de Serviços
Municipais de Saneamento – ASSEMAE − realizará
no período de 25 a 30 de maio a 38ª Assembléia
Nacional, com o tema “Saneamento Ambiental:
Novas Formas de Gestão Pública”. O evento
será composto por painéis e mesas redondas. Na
ocasião, também acontecerão a XII Exposição de
Experiências Municipais em Saneamento e o
Seminário de Procuradores Municipais de Serviços
de Saneamento, além de um Seminário de
Comunicação. No dia 28 de maio, das 9h às 12h,
o consultor do Escritório Manesco, Ramires,
Perez, Azevedo Marques Advocacia, Wladimir
António Ribeiro, participará do painel “Lei
11.445/07 – Regulamentação e Implementação”.
O evento acontecerá no Centro de Convenções do
Bahia Othon Palace Hotel (Avenida Oceânica 2294
- Bairro Ondina), em Salvador/BA.
Topo
Escritório
na Imprensa
A
reportagem “PGFN quer bloquear conta de
devedor antes de ação judicial” foi
publicada no jornal Gazeta Mercantil, 14/05/08,
p. A10, a partir de artigo do Dr. José Roberto
Manesco: “Direito Corporativo”, com
entrevista concedida pelo mesmo.
A
reportagem “Companhias estaduais de
saneamento básico obtêm o direito de atuar na
área de resíduos sólidos” foi publicada na
edição nº 1895, de 12/05/2008, do boletim
eletrônico Migalhas (www.migalhas.com.br),
com comentários do sócio Eduardo Ramires.
A
reportagem “Fundações e Consórcios na Gestão do Trabalho em Saúde”
sobre a participação do consultor Wladimir
António Ribeiro, na mesa redonda
“As propostas de inovação: fundações e
consórcios na gestão do trabalho em saúde”,
promovida pela
Fundação Oswaldo Cruz, em 09/05/2008, foi
publicada no site Fator Brasil
em 08/05/2008. -
Para ler
clique aqui.
A
reportagem “Congresso Iberoamericano de Regulação Econômica”
foi publicada no Site SEGS – Portal Nacional dos
corretores de seguros em 07/05/08. - Para ler
clique aqui.
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