Boletim Informativo Eletrônico / Número 287 /  16 de maio de 2008

   

Nesta Edição

"A dog to watch a dog"

Mudança de posicionamento do Conselho Nacional de Educação

Eventos

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Produção e Edição:Bureau de Idéias Associadas Imprensa e Comunicação Estratégica

 

 

"A dog to watch a dog"

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou no último dia 7 de maio o Projeto de Lei nº 265/2007, que foi tratado por alguns como espécie de “mordaça” ao Ministério Público, constituindo-se em fator de alegada “inibição” do controle exercido pelos integrantes deste órgão. 

O sócio Luís Justiniano de Arantes Fernandes destaca que no Estado de Direito e no Estado Constitucional não há espaço para prerrogativas não sujeitas a qualquer espécie de controle. Segundo ele, o projeto em questão não veicula qualquer disposição verdadeiramente inibidora da atuação séria e responsável do Ministério Público. Essa doutrina deu lugar a conhecida expressão americana "a dog to watch a dog". 

O Projeto de Lei em questão nada mais prevê do que a responsabilização de Promotores de Justiça e Procuradores da República quando, ao final do processo, se considerar que a ação foi ajuizada com má-fé, intenção de promoção pessoal ou visando perseguição política. 

Para ele, as apressadas críticas ao projeto ignoram a realidade da aplicação de dispositivos semelhantes, atualmente: “A lei da ação popular já prevê, desde 1965, a condenação de cidadãos que dêem início a ações populares manifestamente temerárias, sendo raríssimas as hipóteses de aplicação do dispositivo pelos Juízes e Tribunais. Isso indica que se deve esperar equilíbrio e parcimônia, por parte dos magistrados, ao aplicarem as novas regras, caso venham a ser aprovadas.”. 

Justiniano afirma que a experiência atual indica, então, que só os casos mais grosseiros de desvio na atuação do Ministério Público serão atingidos por essa proposta e conclui que “a menos que alguém defenda a possibilidade de se utilizarem as prerrogativas do Ministério Público como instrumento de perseguição política ou promoção pessoal, é estranho que se alegue falta de legitimidade para esse projeto de lei. Não podemos nos esquecer de que é também uma grave forma de corrupção, o desvio e o abuso nas prerrogativas por parte de um órgão investido de tamanhas atribuições como é o caso do Ministério Público. É também prestigiar a impunidade deixar de prever instrumentos eficazes de censura a esses desvios mais graves”.

 

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Mudança de posicionamento do Conselho Nacional de Educação

*José Roberto Manesco e Caio de Souza Loureiro 

No último dia 10 de abril, a Câmara de Educação Superior, órgão vinculado ao Conselho Nacional de Educação, aprovou o Parecer CNE/CES n.º 82/2008, por meio do qual se alterou a Resolução CNE/CES n.º 1, de 8 de junho de 2007. 

A aludida Resolução tratava – tal qual o novo Parecer – da regulamentação das denominadas Instituições Especialmente Credenciadas (IECs) para prestação de cursos de especialização (pós-graduação lato sensu) surgidas em atendimento à crescente demanda do mercado por cursos específicos, voltados ao aprimoramento profissional de uma determinada área do conhecimento.  

Essas Instituições foram devidamente tratadas pelo Parecer CES n.º 908/08, que conferiu interpretação razoável à Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei n.º 9.394/96), tendo em vista que o em seu artigo 44, inciso III, a LDB afirma que a oferta de cursos de pós-graduação está adstrita às Instituições de Ensino Superior (IES). Em decisão bem fundamentada o Parecer CES n.º 908/98 reconheceu a validade do oferecimento de cursos de especialização por outras Instituições, principalmente para cursos de caráter profissional, o que já era admitido no artigo 40 da própria LDB. 

Com o intuito de melhor regulamentar a oferta de cursos pelas IECs, a Resolução CNE/CES n.º 1/2007 acabou por criar restrição descabida (art. 4º), pela qual somente poderia se ofertar cursos no endereço de credenciamento de cada IEC. Com isto, na prática, limitou-se sobremaneira o oferecimento de cursos de especialização, justamente pelo fato de que algumas dessas Instituições alçaram tamanho reconhecimento que passaram a oferecer cursos em diversos locais, não somente no endereço de sua sede. Além do que, em virtude de seu público-alvo se constituir por empresas, alguns cursos são oferecidos nas sedes destas empresas (os denominados cursos In Company). 

Assessorada pelo Escritório, uma dessas Instituições ingressou junto ao CNE questionando a limitação imposta pela Resolução CNE/CES n.º 1/2007. Ora, a despeito de não se equipararem às IES, as IECs podem até prestar melhor o papel de ofertar cursos de especialização profissional, graças ao fato de que, muitas delas, são formadas dentro do próprio mercado de trabalho, por profissionais altamente qualificados em suas áreas. Inclusive, este fato foi suscitado pelo próprio CNE, por ocasião do Parecer CES nº 908/98 e, também, pelos próprios pareceres que orientaram o texto da Resolução CNE/CES n.º 1/2007. 

Andou bem o CNE e a CES, ao editar o Parecer n.º 82/2008, pelo qual a limitação geográfica à oferta de cursos foi suprimida, apenas exigindo-se o credenciamento dos cursos pelas IECs. Não fazia sentido instituir uma restrição discriminatória para as IECs quando é sabido – pelo próprio CNE, inclusive – que tais instituições, em sua maioria, gozam de excelente prestígio junto aos profissionais das áreas nas quais ministram seus cursos. Ademais, ao propor a restrição geográfica, o CNE atingiu uma série de cursos já em andamento, obstando o maior acesso de interessados em se especializar no seu determinado mercado de trabalho, o que vai de encontro ao escopo da LDB, que preconiza a ampliação do acesso à educação, seja ela acadêmica ou profissional. 

*José Roberto Manesco é advogado sócio do escritório e atua nas áreas de Direito Constitucional e Administrativo; Caio de Souza Loureiro é advogado associado do escritório e atua na área de Direito Administrativo.

 

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 Eventos

VI Fórum Brasileiro de Contratação e Gestão Pública 

O sócio Floriano de Azevedo Marques Neto participa no dia 15/05 do VI Fórum Brasileiro de Contratação e Gestão Pública, que será realizado nos dias 15 e 16 de maio, no Naoum Plaza Hotel, em Brasília. Das 14h às 16h, Floriano irá abordar o tema “As novas configurações dos contratos administrativos”. O evento é promovido pela Editora Fórum e visa avaliar a evolução, o entendimento e a aplicação acertada da Lei 8.666, que completa em 2008, 15 anos de existência.  

“Saneamento Ambiental: Novas Formas de Gestão Pública” é tema de evento em Salvador (BA) 

A Associação Nacional de Serviços Municipais de Saneamento – ASSEMAE − realizará no período de 25 a 30 de maio a 38ª Assembléia Nacional, com o tema “Saneamento Ambiental: Novas Formas de Gestão Pública”.  O evento será composto por painéis e mesas redondas. Na ocasião, também acontecerão a XII Exposição de Experiências Municipais em Saneamento e o Seminário de Procuradores Municipais de Serviços de Saneamento, além de um Seminário de Comunicação. No dia 28 de maio, das 9h às 12h, o consultor do Escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Advocacia, Wladimir António Ribeiro, participará do painel “Lei 11.445/07 – Regulamentação e Implementação”. O evento acontecerá no Centro de Convenções do Bahia Othon Palace Hotel (Avenida Oceânica 2294 - Bairro Ondina), em Salvador/BA.

 

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 Escritório na Imprensa

A reportagem “PGFN quer bloquear conta de devedor antes de ação judicial” foi publicada  no jornal Gazeta Mercantil, 14/05/08, p. A10, a partir de artigo do Dr. José Roberto Manesco: “Direito Corporativo”, com entrevista concedida pelo mesmo.

A reportagem “Companhias estaduais de saneamento básico obtêm o direito de atuar na área de resíduos sólidos” foi publicada na edição nº 1895, de 12/05/2008, do boletim eletrônico Migalhas (www.migalhas.com.br), com comentários do sócio Eduardo Ramires. 

A reportagem Fundações e Consórcios na Gestão do Trabalho em Saúde” sobre a participação do consultor Wladimir António Ribeiro, na mesa redonda “As propostas de inovação: fundações e consórcios na gestão do trabalho em saúde”, promovida pela Fundação Oswaldo Cruz, em 09/05/2008, foi publicada no site Fator Brasil em 08/05/2008. - Para ler clique aqui.

A reportagem Congresso Iberoamericano de Regulação Econômica” foi publicada no Site SEGS – Portal Nacional dos corretores de seguros em 07/05/08. - Para ler clique aqui.

 

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