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BOLETIM
INFORMATIVO ELETRÔNICO / NÚMERO 97 / MARÇO
2004 |
STJ
reconhece validade de doação de medicamentos em
Diadema
Ex-secretários
municipais de Diadema obtiveram êxito em ação, que pretendia
condená-los por improbidade administrativa, interposta pelo
Ministério Público de São Paulo. O MP pedia a indenização da cidade
de Diadema e a condenação dos ex-secretários por terem doado
medicamento do almoxarifado da saúde, atendendo a pedido de auxílio
emergencial feito por outro município paulista.
O
advogado Fábio Barbalho Leite explica que, por intermédio do
escritório, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) “reconheceu a
validade da doação ocorrida e a possibilidade constitucional e legal
dos entes públicos se auxiliarem mutuamente na consecução de
interesses públicos primários, notadamente, no caso da saúde, em que
vigora um sistema público unificado (CF art. 198)”.
Além
disso, o STJ reiterou posicionamento anterior no sentido de que a
improbidade administrativa pressuporia a presença de dolo ou má-fé
para caracterizar-se, o que não ocorreu no caso
concreto. -
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Cade
invalida decisão da Anatel favorável à volta da TIM ao controle da
BrT
O
Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) impediu, na
semana passada, a Telecom Itália de reassumir o controle da Brasil
Telecom (BrT). O plenário concedeu medida cautelar, atendendo pedido
da Associação Nacional de Investidores do Mercado de Capitais
(Animec). A Associação argumentou que o retorno da TIM à BrT
limitaria a concorrência no mercado brasileiro de telefonia celular.
Em
janeiro, a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) havia
autorizado o retorno da empresa italiana ao controle da Brasil
Telecom. A pedido da BrT, o sócio Floriano de Azevedo Marques Neto
elencou, em parecer, os principais fundamentos que justificam a
impossibilidade jurídica do retorno da TIM ao controle da operadora
de telefonia fixa em face da legislação de telecomunicações e de
defesa da concorrência.
Dentre
os argumentos, Azevedo Marques esclareceu que, em questões que
envolvam concentração econômica, a decisão final é do Cade. O
advogado explicou que a decisão da agência era insustentável por contrariar
princípios e fundamentos da LGT – Lei Geral de Telecomunicações e da
própria regulamentação do setor.
No
seu entendimento, não há base legal para a Anatel admitir uma
conduta ilícita (a concentração pela Telecom Itália das autorizações
de telefonia móvel da BrT e da TIM) e conceder um prazo para
cessar tal situação. Outra irregularidade apontada no
parecer foi o fato de que a decisão da Anatel permitia que os
dirigentes indicados pela empresa italiana tivessem acesso a
informações vitais num momento estratégico para a competição.
A
medida cautelar vale até o julgamento de mérito da operação pelos
conselheiros do Cade. Além disso, o conselho acatou o parecer do
relator, Fernando Marques, que fixou multa diária de R$ 50 mil em
caso de desobediência, e deu prazo de dez dias para reversão de
eventuais operações de retorno da TIM ao comando da
BrT. - Voltar ao
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Liminar
garante participação de empreiteira em Projeto Bairro
Legal
Empreiteira
patrocinada pelo escritório obteve liminar para participar da
concorrência que definirá as empresas responsáveis pelo Projeto
Bairro Legal, da Prefeitura de São Paulo, voltado à urbanização das
favelas da cidade. Serão promovidas sete concorrências,
correspondentes aos lotes escolhidos nas áreas mais carentes do
município. A Comissão Especial de Licitação da Secretaria de
Habitação e Desenvolvimento Urbano não havia pré-qualificado essa
empreiteira, sob alegação de que ela não atenderia a algumas das
exigências do edital.
A
empresa demonstrou sua aptidão para assumir um dos lotes e o juiz da
9ª Vara da Fazenda Pública, Guilherme Nucci, deferiu o pedido de
tutela antecipada, interposto pelo escritório, permitindo que
participasse da licitação, considerando a proximidade das datas
estipuladas na concorrência: no dia 22 ocorreu a entrega dos
envelopes, com a abertura das propostas no dia 23.
Segundo
a comissão especial, a empresa não atenderia a exigência de
experiência comprovada em execução dos serviços, classificados numa
área de 500 unidades habitacionais, considerando-se o valor
insuficiente de um atestado de proporção de participação no
consórcio responsável pela obra referida nesse atestado.
A
advogada Rossana Araújo afirma que a empresa possui um atestado da
própria secretaria, especificando sua experiência numa área de 960
unidades habitacionais, em parceria com outras duas empresas, num
mesmo consórcio. “O contrato conferia às empresas responsabilidades
individuais, indicando que cada empresa era capaz de assumir o
serviço sozinha, se necessário. Portanto, a essa responsabilidade
jurídica e técnica integral deveria corresponder o reconhecimento de
expertise ou know-how
quanto aos quantitativos integrais do escopo”,
ressalta. -
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Repasse da Cide pode beneficiar
municípios
A
Câmara dos Deputados aprovou, na semana passada, em votação
simbólica, a medida provisória que garante o repasse da Cide
(Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) de 25% para 29%
aos Estados. Além disso, ficou definido que a reforma tributária
será dividida em duas PECs, sendo uma somente para o tratamento da
Cide e outra, para outros temas da reforma.
O
advogado Tácio Lacerda Gama afirma que, ao contrário do comentário
corrente, não só os Estados se beneficiarão com o aumento do
repasse. “A Constituição Federal garante que 25% do montante
arrecado pelos Estados seja repassado aos
municípios.”
Segundo
Lacerda Gama, mais interessante que aumentar o repasse da
contribuição aos Estados de 25% para 29%, seria alterar o texto
constitucional para que o percentual fosse apurado antes da dedução
da DRU (Desvinculação de Receitas da União). “Nesse caso, haveria um
ganho de 1,8 % do total arrecadado.” -
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O Littera,
boletim impresso trimestral da Manesco, pode ser consultado pelo link:
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