*Caio de Souza Loureiro
No último dia 1º de julho, o Estado da Bahia promulgou a Lei n.º 11.477, por meio da qual permitiu a alocação de até 12% dos recursos que lhe cabem no Fundo de Participação dos Estados (FPE) para garantia das obrigações assumidas em contratos de parceria público-privada (PPP). A Lei autoriza que o agente financeiro responsável pela gestão e repasse dos recursos destine o percentual acima para conta própria da Agência de Fomento do Estado da Bahia S.A. - Desenbahia, que servirá, por sua vez, ao pagamento e garantia da contraprestação pública devida pelo Estado nos contratos de PPP que vier a firmar.