Em causa patrocinada pelo Escritório, o Tribunal de Justiça do Paraná reconheceu, no último dia 11 de maio, nos autos da apelação cível n. 637383-3, o direito de empresa construtora ser indenizada pela realização de obra pública que não foi precedida de procedimento licitatório.
De acordo com o Juízo de primeira instância, a falta de realização de certame licitatório constituiria motivo suficiente a impedir o pagamento de obra concluída e entregue à Administração Pública. Apresentado o recurso devido, foi defendido que a circunstância de não ter havido licitação para a realização de obra que beneficiou a Administração não a exime do pagamento devido, sobretudo porque, se assim não fosse, haveria enriquecimento sem causa do ente público.
Segundo o advogado Adalberto Pimentel, que na mesma causa obteve o reconhecimento de que o Ministério Público deveria afastar-se do processo, "o fato de não ter sido realizado prévio certame licitatório para a realização de obra que beneficiou a Administração enseja, por parte do órgão competente, a possibilidade de apurar e punir eventual responsabilidade dos integrantes da Administração Pública. No entanto, a apuração de eventual irregularidade não pode e não deve impedir o pagamento de indenização para aquele que arcou com os custos da obra. Caso contrário, seria permitido o enriquecimento sem causa, repudiado pelas regras dos artigos 884 e 885 do Código Civil".
E o Tribunal de Justiça do Paraná decidiu que "a ausência de realização do procedimento licitatório, exigido pela legislação aplicável (art. 37, inciso XXI, da Constituição da República, e arts. 1º, 2º e 3º, da Lei n.º 8.666/93), constitui irregularidade que não pode ser imputada à empresa apelante, e sim aos agentes públicos..." e que "entendimento contrário significa manifesta violação ao princípio da boa-fé e do enriquecimento ilícito".
A decisão acima referida, sem dúvida, representa manifestação contundente de repúdio, por parte do Poder Judiciário, ao enriquecimento sem causa e ao calote e, por isso, merece destaque.