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sexta-feira, 10 de setembro de 2010
26/09/06
O boletim eletrônico Migalhas (www.migalhas.com.br) divulgou a matéria "Julgamento do STF pode deduzir base de cálculo da Cofins" publicada no Litteraexpress nº 219, com comentários do consultor Léo do Amaral Filho.

18/09/06

O boletim eletrônico Migalhas (www.migalhas.com.br) divulgou em sua edição nº 1498 a matéria "Regulamentado recolhimento de recursos da área de energia", publicada no Litteraexpress nº 218, com comentários da consultora Maria d'Assunção Costa.

14/09/06

O boletim eletrônico migalhas nº 1146 divulgou nota sobre o lançamento do livro do sócio Marcos Augusto Perez, "O Risco no Contrato de Concessão de Serviço Público" que ocorreu em 14/09, em São Paulo. Em sua mais nova obra, o autor evidencia as alterações do conceito jurídico e da aplicação concreta do serviço público e de sua concessão.

13/09/06

A revista Veja, em sua edição de 13/09, divulgou a matéria "Foi o PT que pegou" sobre o processo que investiga supostas irregularidades na compra e distribuição de cartilhas do governo elaboradas pela Secom (Secretaria de Comunicação). Na ocasião, o sócio Luis Justiniano de Arantes Fernandes, advogado do ex-ministro Luiz Gushiken, foi consultado pela reportagem. O jornal O Estado de S. Paulo, em sua edição de 09/09 fez menção à matéria da revista e a Folha de S. Paulo, de 11/09 também ouviu o sócio sobre a argumentação do ex-ministro.



12/09/06

O Canal Energia (www.canalenergia.com.br), em 12/09, publicou o artigo "O novo regimento interno do MME e os possíveis conflitos de competência" da consultora do escritório, Maria d'Assunção Costa. De acordo com a consultora, uma simples leitura da Portaria nº 144 do MME, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 26/06/06, possibilita a percepção de uma "intrincada teia de competências que levará muitas vezes a termos dificuldade para distinguir entre as competências outorgadas pelas respectivas leis da criação das agências reguladoras vinculadas ao MME, Aneel e a ANP, e aquelas que foram, minuciosamente, descritas na Portaria MME nº 144/2006 para serem exercidas pelos órgãos internos do ministério".

05/09/06

O mesmo boletim divulgou em sua edição nº 1491 a matéria "TCM/SP impõe o cumprimento da ordem cronológica", publicada no Litteraexpress nº 217, com comentários do sócio Marcos Augusto Perez.







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