A exigência de garantias nos contratos de fornecimento de equipamentos fundamentada no artigo 56 da Lei de Licitações nº 8.666/93 foi tema de artigo do sócio Floriano de Azevedo Marques Neto, publicado em 09 de dezembro, no boletim eletrônico Migalhas. A lei estabelece que, a critério da Administração e, desde que prevista no edital, poderá ser exigida a prestação de garantia, "mas a questão enseja polêmicas", explica Azevedo Marques. "A exigência de prestação de garantia contratual justifica-se como mais uma das formas que dispõe a Administração para diminuir os riscos de uma contratação mal sucedida. Mas essa obrigação representa um encargo para o contratado, daí porque a lei determina limites ao valor da garantia, para que a contratação não fique inviável, em virtude de exigências desmedidas", observa o advogado. Para ler a íntegra do artigo clique no link www.migalhas.com.br/mostra_noticia_articuladas.aspx?cod=8781.
A Revista de Direito Público da Economia - RDPE, publicou em sua edição de n.º 8, relativa ao período de outubro a dezembro de 2004, páginas 99 a 121, o artigo "Bens reversíveis nas concessões do setor de telecomunicações", do sócio Floriano de Azevedo Marques Neto.
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