Boletim Informativo Eletrônico / 16 de setembro de 2008
A certificação das entidades beneficentes de assistência social
Com o objetivo de aumentar o recolhimento de contribuições previdenciárias e tributos o Instituto Nacional do Seguro Social e a Super Receita têm promovido autuações, ajuizado ações e apresentado recursos contra hospitais, instituições de ensino e de assistência social detentoras de certificados de filantropia, que beneficiam tais entidades com imunidade previdenciária e fiscal.
No regime legal atualmente em vigor, a administração pública pode rever o benefício concedido às entidades, a qualquer momento, cassando o benefício concedido com efeitos retroativos, desse modo, ficando autorizada a cobrar os valores que deixaram de ser recolhidos no período em que a entidade foi tratada como filantrópica e, portanto, gozou do benefício. Na prática, as entidades filantrópicas estão submetidas a uma situação de extrema insegurança, já que, a qualquer momento, o benefício se transforma em uma dívida fiscal impagável.
Visando resolver esse problema está em tramitação no Congresso Nacional o Projeto de Lei n. 3021/08, que regula os efeitos das decisões de cancelamento dos benefícios. Para tanto o artigo 24 do referido Projeto de Lei, prevê que os efeitos do cancelamento do certificado de filantropia começam apenas a partir da publicação do ato de cancelamento da certificação concedida, respeitado, além disso, o contraditório e a ampla defesa.
Conforme explicam os advogados José Roberto Manesco e Adalberto Pimentel Diniz de Souza, responsáveis pela representação de diversas instituições filantrópicas que enfrentam esse tipo de problema, com a provação do Projeto de Lei 3021/08, diferentemente do que acontece atualmente, o Instituto Nacional do Seguro Social e a Super Receita serão impedidos de cobrar o recolhimento dos tributos e contribuições isentados durante a vigência dos certificados de filantropias. "Será premiada a segurança jurídica, já que será garantida à entidade filantrópica a certeza do benefício na vigência da certificação concedida", complementam os advogados.
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A vez do IPTV
*Milene Louise Renée Coscione
Mais uma vez na esteira do movimento de convergência tecnológica internacional, as prestadoras de serviços de telecomunicações emparceiradas com operadores de televisão por assinatura e provedores de conteúdo unem esforços e investimentos para a implementação e difusão da televisão por meio de banda larga no protocolo IP, a IPTV.
Antes mesmo de eventuais mudanças na regulamentação do setor de telecomunicações, as prestadoras de serviços de telecomunicações investem em pesquisa e desenvolvimento de projetos destinados à promoção da IPTV no Brasil. O objeto das operadoras é oferecer programação similar à das televisões por assinatura acrescida de outros serviços fruíveis através das altas velocidades de tráfego de dados propiciadas pela tecnologia de banda larga.
O interesse e a ansiedade das prestadoras de serviços de telecomunicações justificam-se na medida em que, de acordo com a TV Telco Consulting, nos próximos cinco anos a América Latina contará com 59 milhões de assinantes de televisão por assinatura. Na Europa as oportunidades de negócios com a plataforma IPTV são estimadas em 1,9 bilhão de Euro em 2008, conforme estudos da Pyramid Research (EMEA - Europa, Oriente Médio e África).
No Brasil a expectativa é que a penetrabilidade da banda larga cresça exponencialmente nos próximos anos e, nessa medida, o caminho para a difusão da IPTV estará aberto.
Não se sabe, ainda, qual será o posicionamento da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) nesse processo; contudo, questões importantes tal como o compartilhamento de redes das concessionárias de telefonia fixa com outros players interessados em atuar nesse mercado não poderão ser ignoradas pelo órgão regulador; não obstante, em outras ocasiões, a ANATEL já se manifestou no sentido de que não regula tecnologia.
Além disso, a distribuição de conteúdo audiovisual, no Brasil, ainda é tratada como um mero acessório da implantação e operação de redes de telecomunicações, como a rede de cabos coaxiais da TV a Cabo, ou as redes de radiofreqüência terrestre, tal como no MMDS. A IPTV traz ao regulador um novo cenário onde o distribuidor do conteúdo audiovisual pode atuar independentemente da forma do acesso do usuário à rede de distribuição dos serviços de banda larga, forçando a urgente distinção entre os condicionamentos legais que são aplicáveis à oferta de conteúdo e aqueles que são aplicáveis à implantação e operação de redes de telecomunicações.
É aguardar para ver.
*Milene Coscione é associada do escritório e atua nas áreas de Direito Administrativo, Regulatório e Constitucional.
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O Estado do Maranhão elabora política de Saneamento Básico inovadora
O Estado do Maranhão está elaborando proposta inovadora de Política Estadual de Saneamento Básico. Isso porque propõe uma relação diferenciada com os Municípios, que serão colocados em pé de igualdade com o Estado.
Exemplo é o modelo de órgão de regulação proposto. A prática de muitos Estados é de criar uma agência reguladora estadual que receba a delegação das competências regulatórias dos Municípios. Este é o modelo, dentre outros, dos Estados de S. Paulo, Rio Grande do Sul, Goiás, Pernambuco e Ceará. Já o Maranhão quer contar com os Municípios na própria estrutura do ente regulador, uma vez que ele terá quatro diretores, mas dois deles indicados pelos Municípios, através de lista tríplice. Além disso, a proposta de lei deverá prever que os Municípios serão os titulares dos serviços, sendo que na região metropolitana a titularidade será reconhecida ao conjunto de Municípios que a compõe.
Segundo o consultor do escritório, Wladimir António Ribeiro, contratado pelo Governo do Estado para assessorar a elaboração da proposta, "ela evidencia que a divergência sobre a titularidade dos serviços em regiões metropolitanas é mais ideológica do que prática". Segundo Ribeiro, "quando reconhece a titularidade municipal dos serviços o Estado evita o conflito e só tem a ganhar, porque abre espaço para que a relação entre a empresa estadual e o Município se dê por meio de contrato, ficando mais claras as responsabilidades entre as partes".
A elaboração da proposta da Política Estadual de Saneamento Básico também é inovadora, porque se iniciou com o Seminário "Diretrizes para a Formulação da Política de Saneamento Básico do Estado do Maranhão", se desenvolvendo por meio de uma consulta pública à população (entre 15 e 30 de setembro), gerando Projeto de Lei a ser encaminhado para a Assembléia Legislativa até o dia 15 de outubro. Acredita-se que a Política Estadual de Saneamento Básico esteja aprovada até o final deste ano, permitindo que o Estado do Maranhão cumpra com todos os prazos da legislação federal de saneamento básico.
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Eventos
O consultor Wladimir António Ribeiro participou nos dias 9 e 10 de setembro do seminário "Diretrizes para a Formulação da Política de Saneamento Básico do Estado do Maranhão". O evento foi uma iniciativa do Governo do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado da Saúde (SES).
O sócio Eduardo Ramires participou no dia 03 de setembro do São Paulo Cidades Digitais. O encontro organizado pela Network Eventos, em São Paulo, reuniu especialistas para debater o conceito cidades digitais, panorama do que é hoje uma cidade digital, seus desafios, novos serviços e oportunidades criadas para a população.
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Escritório na Imprensa
O artigo "PEC dos Precatórios atenta contra o Estado Democrático de Direito e decreta moratória geral da dívida pública nacional", com comentário do advogado-sócio Eduardo Ramires, foi publicado em 10/09/2008, no boletim informativo Migalhas nº 1980, seção Opinião - Leia a íntegra aqui
O mesmo artigo também foi publicado no Site JusBrasil - Veja aqui
O consultor Wladimir António Ribeiro concedeu entrevista sobre a política de Saneamento Básico do Estado do Maranhão para os seguintes veículos: no dia 08/09 - Bom Dia Maranhão TV Difusora, Tribuna Sindical Rádio Educadora, Cidade Notícia TV Cidade, Ligou é notícia Rádio São Luís, e no dia 09/09 - Rádio Opinião Rádio Universidade, Jornal TVE Notícias TVE
O associado José Alexandre Ferreira Sanches concedeu entrevista para o programa Espaço Forense da Rádio Justiça, do Supremo Tribunal Federal, no dia 05/09/2008. O tema abordado foi a responsabilidade civil no transporte aéreo de bagagens.