Boletim Informativo Eletrônico - Edição 294 - 15 de agosto de 2008
SBDP debaterá o modelo de Belo Horizonte para o transporte coletivo
O município de Belo Horizonte concluiu recentemente processo de licitação para a concessão dos serviços de transporte coletivo urbano de passageiros. A licitação e os contratos de concessão firmados constituem exemplos que valem a pena conhecer e discutir, em função de suas especificidades e das inovações que trazem para o cenário deste setor no Brasil. A SBDP - Sociedade Brasileira de Direito Público -, sob a coordenação do sócio Marcos Augusto Perez, promoverá, no dia 29 de agosto, seminário para o debate deste modelo, reunindo técnicos e consultores jurídicos que trabalharam diretamente na modelagem da referida concessão de serviços públicos.
Para Marcos Perezo modelo de Belo Horizonte é bastante inovador, no contexto do setor dos serviços públicos de transporte. O sistema de reequilíbrio econômico-financeiro (baseado em um fundo específico criado com verbas do próprio sistema); a divisão de riscos entre Poder Concedente e Concessionários, que visa a incentivar a obtenção de ganhos de produtividade pelo Concessionário; o mecanismo de revisão tarifária (com previsão de decréscimo progressivo da tarifa em face dos referidos ganhos de produtividade; a implantação por meio da concessão de um sistema de transporte inteligente, são alguns exemplos da ousadia que permeou a criação do novo modelo de concessão. Perez entende que o modelo criado provavelmente inspirará outras experiências nesse setor, no Brasil e na América Latina.
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Rádio comunitária não precisa pagar pela veiculação de música em Santa Catarina
No Brasil, o Escritório Central de Arrecadação de Direitos Autorias (ECAD) é o órgão responsável pela arrecadação de valores cobrados pelo uso público de músicas protegidas por direitos autorais. Para essa arrecadação leva-se em consideração o tipo de evento, a área utilizada, a região e o tipo de utilização das músicas.
Recentemente, em ação de cobrança ajuizada pelo ECAD em face da Associação Comunitária Ecológica do Rio Camboriú, a 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (na apelação cível 2007.007135-4) manifestou o entendimento de que "se a exposição pública de obra intelectual se realiza sem objetivo de lucro, não é devida a cobrança de direitos patrimoniais do autor". De acordo com a decisão do tribunal catarinense, a veiculação decomposições musicais por radiodifusora sem fins lucrativos a exime do pagamento de direito autoral.
Segundo o advogado Adalberto Pimentel Diniz de Souza, a decisão acima referida promove verdadeira relativização do direito autoral, previsto no 5º, inciso XXVII e XXVIII letra "b" da Constituição Federal, afirmando o direito de fiscalização e aproveitamento econômico das composições musicais por seus criadores, intérpretes e entidades que os representem. Trata-se, na verdade, de medida que, fundamentada na popularização do acesso à música, restringe a proteção ao direito do autor : "a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina é um duro golpe para os direitos patrimoniais dos autores, já tão combalidos nesses tempos de transição da economia do disco. O fundamento para a decisão, entretanto, não é convincente, já que a finalidade não lucrativa da radiodifusão comunitária não justifica a gratuidade de nenhum outro insumo da atividade, por óbvio."
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Blog do Littera
Nessa semana o advogado-sócio, Eduardo Ramires, escreve sobre a Lei de Inviolabilidade. Para ler o artigo e participar do Blog do Littera, basta acessar o Blog pelo menu superior e deixar seu comentário. Participe!
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Escritório na Imprensa
O artigo "Justiça condena empresa que questionava decisão do Cade", do advogado associado, Caio de Souza Loureiro, foi publicado em 13/08/2008, no boletim informativo Migalhas, nº 1960, na seção Migalhas de Peso - Leia aqui
O artigo "A licitação no setor portuário", do advogado e consultor, Vitor Rhein Schirato, foi publicado em 08/08/2008, no boletim informativo Migalhas, nº 1957, na seção Migalhas de Peso - Leia a íntegra clicando aqui
Em 07/08/2008, o advogado-sócio, Marcos Perez, concedeu entrevista sobre "lista suja" para o Jornal da Gazeta, da TV Gazeta.
A nota "Blog do Littera" foi publicada em 06/08/2008 no boletim informativo nº 1955, do Migalhas, na seção Migalhas de Hoje - Leia aqui
A matéria "Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques coloca no ar novo portal de internet" foi publicada em 05/08/2008, no Portal Nacional Segs - Leia a íntegra clicando aqui