Tribunal de Justiça caça liminar que impedia reajuste das tarifas da Sanasa em Campinas
A SANASA - Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento de Campinas S.A., poderá aplicar o reajuste de 11,80% nas tarifas mensais de água e esgoto, previsto na Resolução Tarifária n. 01/2009.
O Tribunal de Justiça de São Paulo, através da 6ª Câmara de Direito Público, indeferiu a petição inicial da ação popular n.(790/2009) 114.01.2009.047781-4, e extinguiu o feito sem julgamento de mérito.
Em Ação Popular, o vereador da oposição ao Prefeito pleiteou a anulação do reajuste tarifário anunciado pela SANASA. A liminar foi concedida pelo Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Campinas, que suspendeu a incidência da referida resolução e determinou a aplicação do índice do IGPM para o reajuste. Contra a decisão, a SANASA interpôs agravo de instrumento (processo n. 958.321.5/4-00).
E foi nos autos do agravo de instrumento interposto pela SANASA que o Exmo. Desembargador Relator esclareceu que a ação popular não é meio adequado para proteger direito de consumidores; pelo contrário, deve visar à proteção da Administração Pública.
Segundo a associada, Juliana Fragoso, a decisão proferida atendeu à essência da via da ação popular, uma vez que a medida deve, como bem destacado pelo Exmo. Desembargador, resguardar o patrimônio público.
Neste sentido, comenta a advogada que "um dos pressupostos da ação popular é, justamente, a existência de lesividade que o ato questionado acarreta ao patrimônio público. Entretanto, o intuito do autor popular era diametralmente inverso, pois sua pretensão, além de visar a proteção de interesses consumeiristas (o que não é possível através de ação popular), prejudicaria o patrimônio público, pois causaria impacto negativo no orçamento da SANASA, entidade responsável pelo fornecimento de água e coleta de esgoto no Município de Campinas".
(Litteraexpress 329)