O juiz federal Roberto Luís Luchi Demo, da 14ª Vara da Justiça Federal, de Brasília, cassou medida liminar que ele mesmo havia concedido à Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA), em junho de 2008, que permitia a cobrança de mensalidade pelo ponto extra de TV paga. O ministro das Comunicações, Hélio Costa, considerou "sábia" a decisão do juiz. O uso do ponto extra, porém, não necessariamente passará a ser gratuito para os consumidores. Com a cassação da liminar, volta a vigorar a resolução de abril deste ano da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que proibiu a cobrança de adicional pela programação no ponto extra.
A íntegra da notícia foi publicada em 14/08/2009, no jornal O Estado de S. Paulo, caderno Negócios