Os advogados têm, a partir de agora, direito de acesso incontestável aos autos de quaisquer inquéritos policiais em que estejam envolvidos seus representados (clientes), inclusive os de caráter sigiloso. A decisão foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na primeira sessão plenária do ano, por nove votos a dois, ao aprovar a Súmula Vinculante 14 - a primeira do gênero proposta por uma entidade corporativa, no caso, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O texto da súmula, a ser publicada nos próximos dias, foi aprovado com a seguinte redação: "É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa". O relator da proposta foi o ministro Menezes Direito.
(A notícia foi publicada na íntegra em 03/02/2009, no jornal Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 10)(Luiz Orlando Carneiro)