O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou o acórdão do julgamento que, no ano passado, considerou inconstitucional a exigência de quitação de débitos tributários - ou as conhecidas certidões negativas de débito (CNDs) - das empresas que precisem formalizar operações de crédito, registrar contratos em cartórios ou formalizar alterações contratuais nas juntas comerciais, assim como transferência de domicílio para o exterior. No julgamento, os ministros da corte derrubaram parte da Lei nº 7.711, de 1988, e consideraram que exigências dessa natureza representam uma espécie de sanção política. O ponto mais esperado, no entanto - a exigência das certidões negativas de débito em licitações, também prevista na Lei nº 7.711 - não foi analisado, porque considerou-se que o dispositivo foi revogado pela Lei de Licitações - a Lei nº 8.666, de 1993.
A íntegra da notícia foi publicada em 31/03/2009, no jornal Valor Econômico, caderno Legislação & Tributos.