Pela primeira vez no país, um Estado brasileiro poderá ser vendedor e comprador de suas dívidas ao mesmo tempo. Essa possibilidade, que pode soar estranha, está valendo no Estado do Rio Grando do Sul desde dezembro de 2008, quando foi sancionada a Lei nº 13.114. A norma autoriza o governo gaúcho, por meio da Caixa de Administração da Dívida Pública Estadual (Cadip) - sociedade de economia mista, de capital aberto, controlada pelo Estado do Rio Grande do Sul - a efetuar transações de aquisição e alienação de precatórios. Na prática, a medida permitirá que o Estado pague suas dívidas por um valor menor por meio de leilões públicos realizados por agentes financeiros oficiais. A lei é semelhante ao mecanismo criado pela proposta de emenda constitucional que ficou conhecida por "PEC dos Precatórios", em tramitação no Senado Federal, também apelidada de "PEC do Calote" pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Já criticada por advogados, a lei gaúcha poderá ser questionada na Justiça pela OAB, que estuda a possibilidade de ingressar com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra ela no Supremo Tribunal Federal (STF).
A íntegra da notícia foi publicada em 13/02/2009 no jornal Valor Econômico, caderno Legislação & Tributos